Os crimes hediondos, assim como a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e o terrorismo, são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia e indulto.
Por tais crimes respondem mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A Lei 8072, de 1990, considera hediondos os crimes consumados ou tentados de homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio. Leia mais
Por tais crimes respondem mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A Lei 8072, de 1990, considera hediondos os crimes consumados ou tentados de homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio. Leia mais
Fonte: Assessoria de comunicação - Deputado Fernando Francischini (PSDB-PR)
Blog do Edson Sombra

Totalmente inútil esta proposta. Ele deveria saber que já existe projeto tramitando no Congresso sobre o mesmo assunto. Já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLS 204/11) do senador Pedro Taques (PDT-MT) que transforma em crimes hediondos os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Além disso, aumenta a pena prevista no Código Penal para esses delitos.
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