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Um blog comprometido com o resgate da cidadania."O aspecto mais importante do caráter de Cristo, foi sua confiança na grandeza da alma humana". É necessário enxergar a verdade sobre o mundo e sobre nós mesmos, ainda que ela nos incomode e nos seja desagradável.

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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

EMPRÉSTIMO DA DISCÓRDIA 'JOÃO MARIA MEDEIROS - SINAGÊNCIAS'



Uma crise sem precedentes abala o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências).  Segundo fontes, o conselho fiscal do sindicato não anda nada satisfeito com o seu presidente João Maria Medeiros (foto). De acordo com informações obtidas pelo blog. Uma reunião muita tensa ocorreu lá pelas aquelas bandas. O pivô da confusão seria um empréstimo contraído pelo presidente em 2010.

 A confusão é tanta que foi estabelecido um prazo para que João devolva o tão comentado empréstimo ao sindicato. A data é 10 de março. Caso não ocorra à devolução os filiados vão pedir para que o seu presidente entregue o boné. Alguns membros do conselho fiscal ameaçam entrar na justiça para destituí-lo do cargo.

 João Maria foi candidato a deputado federal pelo PT/DF nas eleições de 2010.  Ele teve pouco mais de 2.197 votos. Ainda de acordo com as más línguas, o dinheiro pode ter sido usado em sua campanha eleitoral. 

Lembrando que João Maria Medeiros é funcionário licenciado da Anvisa, onde o governador Agnelo Queiroz já foi diretor.

Parece que essa história está só no começo.O boné para a arrecadação já está sendo passado.

Salvem-se quem puder...

Fonte: Blog Rádio Corredor por Odir Ribeiro

2 comentários:

  1. Não há o que questionar da legitimidade da representação do sinagências, diante da recente decisão da ação transitado em julgado, para com os servidores ativos e inativos das AGENCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO. Diante porque tem-se a firme convicção, que irregular é atual composição de sua Diretoria Executiva, face compor-se de servidores Públicos Federais, integrantes do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Pesquisas Minerais, cujo Órgão, que de longe passa da condição de Agência Reguladora, mas influíram significativamente no recente processo eleitoral, ainda sob júdice, face a inobservância das determinações judiciais deferidas às vésperas do irregular processo eleitoral.
    Tal convicção, também se consubstancia com o desfecho judicial do processo nº nº 2008.34.00.037519-5, na ação ordinária que também ajuizou a Entidade Sindical, visando obter a declaração de não incidência de contribuição previdenciária ao Plano de Seguridade Social (PSS) dos servidores públicos civis vinculados ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), sobre: diárias, abono pecuniário, entre outros...mas reconheceu o magistrado a ilegitimidade do sinagências para defender direitos dos servidores do DNPM,
    A autarquia, representada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto ao DNPM(PF/DNPM), ofertou contestação, suscitando, preliminarmente, que fosse reconhecida a ilegitimidade ativa do sindicato, pois a entidade estaria pleiteando direitos de uma categoria que não representa, haja vista que o DNPM, apesar de ser uma autarquia federal, não é agência reguladora e, portanto, seus servidores não integrariam a categoria dos servidores públicos das Agências Nacionais de Regulação.
    O Juízo da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato para defender os direitos dos servidores do DNPM e julgou extinto o processo sem resolução de mérito.
    Resumindo: o magistrado destaca que " que a Constituição estabelece que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas` (art. 8º, III,da CF/88). Ou seja, a Constituição não atribui ao sindicato a defesa de seus filiados..." prevista no artigo 8º, III, da Constituição".
    (A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).)
    Daí porque , surge um novo desfecho processual desfavorável, na ação que moveu o sinagências, (Proc: nº0027034-18.2010.4.01.3400 05/10/2011), cujo objeto pleiteavam a progressão funcionais dos servidores do DNPM, lhe foi desfavorável, determinando o magistrado seu arquivamento sem exame do mérito... DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
    Mas o que impressionou mesmo os servidores das Agências, foi a corajosa má-fé com que utilizaram-se para sedimentar seu Projeto de Poder pessoal, vendendo-lhes a falsa expectativa de equipará-los à condição de servidores das Agências Reguladoras, materializando indevidas contribuições sindicais dos servidores que até então acreditavam serem pelo sinagências representados judicialmente.
    Por fim, ao fazer menção o Bloguista, de que o fato por ele narrado repercutiu uma crise sem precedente, demonstra não conhecer o Dirigente que cita em seu texto. Só quero crer, que nas entrelinhas da relação que faz entre o Senhor João Maria e o Senhor Agnelo, SEJA UMA MERA COINCIDÊNCIA.

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  2. Será que o montante desse empréstimo foi declarado ao TRE/DF como verba de campanha, ou ficou só no caixa dos valores não contabilizados?

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