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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MINISTRO ACUMULOU ILEGALMENTE CARGOS EM BRASÍLIA E NO RIO DE JANEIRO

Carlos Lupi foi assessor legislativo no Rio entre 2000 e 2005, mesmo período em que era funcionário-fantasma na Camera

 
Constituição proíbe o acúmulo de cargos públicos; ministro diz que poderá devolver salários após consulta
 
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi (PDT), ocupou simultaneamente, por quase cinco anos, dois cargos de assessor parlamentar em órgãos públicos distintos, a Câmara dos Deputados, em Brasília, e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 
A "acumulação remunerada de cargos públicos" é proibida pela Constituição e pode levar a ações judiciais por improbidade administrativa e peculato, com cobrança da devolução dos recursos recebidos de maneira irregular.

 
Entre dezembro de 2000 e novembro de 2005, ao mesmo tempo em que era assessor fantasma da liderança do PDT na Câmara dos Deputados em Brasília, como a Folha mostrou sábado, Lupi também ocupava o cargo de assessor de um vereador do seu partido na Câmara Municipal do Rio, a quase 1.200 km da capital.

 
Ambas as funções exigiam que ele estivesse, durante 40 horas semanais, nos locais de trabalho.

 
Em Brasília, a norma da Câmara dos Deputados dizia que o funcionário deveria ser "encontrado" na Casa.

 
No Rio, cada vereador tem o poder de decidir quais assessores devem ficar no gabinete. Sami Jorge, o ex-vereador que empregou Lupi, afirmou que o ministro "dava expediente todos os dias".

 
Mas Jorge diz não se lembrar quais funções o ministro exercia no seu gabinete nem soube explicar como o ministro poderia trabalhar nas duas cidades ao mesmo tempo.

 
"Já faz algum tempo e eu confesso ao senhor que não tenho memória da função de todos os servidores do meu gabinete. Não sei o que fazia e por qual período", disse.

 
TRAJETÓRIA

Lupi, que ficou no gabinete do vereador até novembro de 2005, é funcionário concursado da Prefeitura do Rio e, por esse motivo, foi cedido à Câmara com ônus, o que significa que o Executivo municipal continuou pagando seu salário. A prefeitura não informou seus ganhos.

 
Em Brasília, ele recebeu vencimentos que hoje representam R$ 12 mil.

 
Quando deixou a Câmara dos Deputados, em 2006, Lupi voltou à Câmara Municipal do Rio, no ano seguinte. Dessa vez para outro gabinete, do também pedetista Charbel Zaib, em um cargo cujo salário atual é de R$ 10 mil.

 
Pouco depois, foi exonerado para assumir o Ministério do Trabalho.

 
Lupi omite suas passagens como assessor nas suas biografias oficiais.

 
No período dessas atividades, ele exerceu funções partidárias, como vice e, desde 2004, presidente do PDT.

 
A Constituição prevê acumulação dos cargos apenas em hipóteses como professor e funcionários da saúde.

 
Desde 2003, o governo federal expulsou cem servidores que acumularam empregos públicos.

 
Se for constatado que o funcionário não trabalhou em um dos cargos, procuradores e promotores podem propor ações judiciais, em especial por improbidade administrativa e peculato (crime de apropriação ou desvio de dinheiro ou qualquer bem público).

 
"Em tese, se ficar claro que era impossível trabalhar nos dois empregos, é um caso de improbidade", diz Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da Republica.

 
"Cargos de confiança não são acumuláveis. A Constituição é bem restritiva", diz Carlos Ari Sundfeld, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público.

 
No caso de Lupi, a proposição de uma ação dependeria da análise da prescrição de eventuais delitos.

 
OUTRO LADO
 
Ministro diz que poderá devolver valor recebido

Carlos Lupi (PDT) afirmou que "caso seja comprovada alguma irregularidade, será devolvido ao órgão valores recebidos que não estejam dentro da legislação".  
Segundo a assessoria de imprensa, "está sendo encaminhada à Câmara Municipal [do Rio] uma consulta formal onde será analisada essa situação funcional".

 
Lupi disse que, como era cedido da Prefeitura do Rio para a Câmara, suas atuações "eram de acordo com as necessidades do gabinete ao qual estava cedido". Ele disse que batia ponto todo dia no Legislativo municipal.

 
Questionado sobre como compatibilizava o horário na Câmara Municipal e na Câmara dos Deputados, disse que um acórdão do Tribunal de Contas da União permitia que funcionários lotados em CNE (Cargo de Natureza Especial), como Lupi, trabalhassem fora de Brasília.

 
O acórdão — datado de três anos após a nomeação de Lupi— afirma que o CNE que vá trabalhar no Estado tem que ser oficialmente lotado fora de Brasília, por um ofício. Não era o caso do ministro.

 
A Câmara Municipal disse que o controle da presença do funcionário caberia ao vereador. Sami Jorge, que contratou Lupi, disse que ele ia todos os dias ao gabinete.

 
Sobre a legalidade da situação de Lupi, a Câmara afirmou que a responsabilidade por informar duplicidade de funções é do próprio servidor.

 
Por Fernando Mello de Brasília Andreza Matais Enviada Especial ao Rio
 
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Blog do Edson Sombra

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