Débora Zampier
Da Agência Brasil, em BrasíliaJosé de Anchieta Junior (PSDB-RR) |
O mandato do governador de Roraima, José de Anchieta Junior (PSDB-RR), foi mantido hoje (29) por maioria de 6 votos a 1 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que cassou o mandato do político no início do ano.
Anchieta Junior era acusado pelo principal rival na campanha eleitoral, Neudo Campos (PP), de usar uma emissora pública, a Rádio Roraima, para promover sua reeleição em 2010 e fazer críticas a seus concorrentes. Após a decisão do TRE-RR, o governador se manteve no cargo devido a uma liminar do relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Arnaldo Versiani.
No voto apresentado nesta noite, Versiani decidiu extinguir o processo porque o autor das críticas a Neudo Campos no programa de rádio, o locutor Mário César Balduíno, não era citado no processo. Para Versiani, não é possível dissociar o autor da conduta de seu beneficiário, o governador eleito.
O relator também lembrou que se houvesse dois processos –um contra o responsável pela irregularidade e outra contra o beneficiário– haveria o risco de existir duas decisões diferentes para a mesma situação. Acompanharam o voto os ministros Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele entendeu que não havia necessidade de citação de Balduíno no processo porque a pena aplicada ao governador e ao radialista não precisaria ser a mesma.
Anchieta Junior era acusado pelo principal rival na campanha eleitoral, Neudo Campos (PP), de usar uma emissora pública, a Rádio Roraima, para promover sua reeleição em 2010 e fazer críticas a seus concorrentes. Após a decisão do TRE-RR, o governador se manteve no cargo devido a uma liminar do relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Arnaldo Versiani.
No voto apresentado nesta noite, Versiani decidiu extinguir o processo porque o autor das críticas a Neudo Campos no programa de rádio, o locutor Mário César Balduíno, não era citado no processo. Para Versiani, não é possível dissociar o autor da conduta de seu beneficiário, o governador eleito.
O relator também lembrou que se houvesse dois processos –um contra o responsável pela irregularidade e outra contra o beneficiário– haveria o risco de existir duas decisões diferentes para a mesma situação. Acompanharam o voto os ministros Cármen Lúcia, Nancy Andrighi, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Ricardo Lewandowski.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello. Ele entendeu que não havia necessidade de citação de Balduíno no processo porque a pena aplicada ao governador e ao radialista não precisaria ser a mesma.
Fonte: UOL Notícias
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