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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

JUSTIÇA ELEITORAL CONFIRMA PERDA DE MANDATO DO DISTRITAL BENÍCIO TAVARES


Deputado do DF foi condenado por compra de votos e abuso de poder. Defesa nega acusações e diz que recorrer para manter deputado no cargo
 
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (17) a decisão que cassou o mandato do deputado distrital Benício Tavares (PMDB), condenado por compra de votos e abuso de poder econômico.

Com a decisão, cabe agora à Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal formalizar a saída do deputado e definir seu substituto.

O parlamentar ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa nega as acusações e afirmou que fará um novo pedido de liminar ao TSE para que o deputado seja mantido no cargo até o julgamento do último recurso.

O tribunal, no entanto, não definiu se os votos obtidos por Benício serão transferidos para candidato remanescente do PMDB ou da coligação Um Novo Caminho, que reunia PT, PMDB, PDT, PTB, PSB, PPS, PHS, PCdoB, PTC, PRP e PRB.

O deputado recorreu ao TSE contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), de maio deste ano, que determinou a cassação do diploma do mandato do parlamentar e sua inelegibilidade por oito anos. O parlamentar teria ainda que pagar multa de R$ 8,5 mil.
  
O deputado se manteve no cargo até o julgamento do TSE por uma liminar do ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso. Ele votou pela cassação do mandato e entendeu que houve pedido de votos e benefício ao candidato. Para Ribeiro, no entanto, não houve o crime de compra de votos, só o abuso de poder econômico por meio do pedido de votos.

"O candidato, além de ter sido beneficiado pelas condutas, não só a ela anuiu, como teve participação nos atos abusivos. Compareceu a reunião que houve pedido de votos e distribuição de material de propaganda. Assessor de campanha esteve presente na empresa não só nas reuniões, mas em outros dias", afirmou o relator.

A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que houve ainda a captação ilícita dos votos, por meio de ameaça de demissão ou prometendo manutenção do emprego. O que, para os ministros, caracteriza o crime de compra de votos.

Acusações - De acordo com o processo, em duas reuniões com cerca de mil funcionários de uma empresa de vigilância, em agosto do ano passado, os empregados teriam sido obrigados a preencher fichas e indicar nomes de outras pessoas, sob suposta coerção, com a promessa de manutenção dos empregos em troca de votos.

O caso foi entendido pelo TRE como prova suficiente para caracterizar captação ilícita de votos. No recurso ao TSE, a defesa negou que tivesse havido distribuição de vantagens e aponta incoerências nos depoimentos que embasaram a decisão da Justiça Eleitoral no DF.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ato de fornecer novos uniformes aos funcionários configura uma "ação de apoio político", inclusive com coação dos funcionários para votar em Benício Tavares.

Segundo Gurgel, fotografias apresentadas no processo mostram que os vigilantes formavam filas para terem a presença registrada e recebiam material de campanha de integrantes do comitê político do parlamentar.

"Concebeu-se não apenas a divulgação da candidatura, não apenas os pedidos reiterados de votos, mas sim a nada velada ameaça de que o voto em Benício Tavares seria a única forma de manter a empregabilidade”, afirmou o procurador-geral.

Defesa - A defesa de Benício Tavares alegou contradições nos depoimentos das testemunhas que serviram de base para a cassação no TSE. De acordo com a advogada do parlamentar, Gabriela Rollemberg, as reuniões – que supostamente teriam servido para coerção em troca de votos – foram convocadas para tratar de assuntos administrativos.

Em depoimentos, segundo a advogada, testemunhas deram versões diferentes sobre o pedido de apoio feito pelo dono da empresa de segurança à candidatura de Benício Tavares.

"Essa Corte tem sido pacífica no sentido de que prova contraditória não pode embasar cassação. Não há prova de promessa, não há prova do abuso; é inequívoco que não houve ameaça", afirmou a advogada Gabriela Rollemberg.

Fonte: G1/DF 
Blog Rádio Corredor por Odir Ribeiro

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