A Justiça Federal determinou, nesta sexta (25), o bloqueio dos bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD).
Também ordenou à prefeitura que realize, em 90 dias, nova licitação para o programa de inspeção veicular da cidade.
As providências haviam sido requeridas em ação civil protocolada na véspera pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Autor da sentença, o juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu apenas parte dos pedidos da Promotoria.
Além de Kassab, tiveram os bens bloqueados: Eduardo Jorge Sobrinho, secretário de Meio Ambiente, e as empresas que cuidam da inspeção veicular na cidade.
O magistrado indeferiu, porém, o pedido para afastar Kassab do cargo. Entendeu que a permanência dele não interfere na tramitação do processo.
A Promotoria aponta na ação irregularidades no programa concebido para reduzir a poluição em São Paulo por meio da inspeção anual dos veículos.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 1,05 bilhão. O bloqueio dos bens visa assegurar o ressarcimento de prejuízos que resultem confirmados ao final do processo.
Kassab e Cia., como de hábito, podem recorrer.
Fonte: Blog do Josias de Souza - FOLHA
interessante bloquear os bens do kassab. Bloquear o controlar o juiz não o fez. Era previsto isso. Tudo vai acabar em pizza mesmo. Com certeza esse juiz está mal informado sobre o controlar porque não foi pessoalmente fazer a inspeção
ResponderExcluirEsse controlar precisa ser bloqueado. O bloqueio tem que ser para ambos, já que o problema é o mesmo. Não adianta o juiz dizer que o controlar faz bem a cidade de SP. Quantas vezes a imprensa falou da redução da poluição ? Áté quando vamos ter um jundiciário julgando erroneamente ?
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