O CÚMULO DO ABSURDO
Agora senhoras e senhores observem o que saiu no diário oficial em relação a funcionária em questão, veja o absurdo e a incompetência administrativa que hoje se encontra no GDF, como uma funcionária que desvia R$ 133 mil do Fundo dos Direitos do Consumidor para sua conta corrente pessoal consegue ainda que seu estágio probatório seja 'homologado' com aprovação.
Aonde nós estamos cidadãos de Brasília.
Peço como cidadão de Brasília para que o Ministério Público investigue bem de perto esta questão, pois me parece que aí tem coisa grande por trás desta situação.
Veja matéria no DF Record: vídeo da matéria completa
ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2º, da Portaria nº 5, de 24 de março de 2011, RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da Avaliação Final do Estágio Probatório da servidora abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 3.648, de 4 de agosto de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 26.373, de 17 de novembro de 2005. Relação de servidores por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, conceito, data de ingresso e homologação. 0175.696-6, LÚCIA HELENA ALVES SANTANA, Especialista Políticas Públicas e Gestão Governamental, APROVADA, 05/02/2009, 05/11/2011.
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal de 28/Novembro/2011.
Blog Informando e Detonando
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal de 28/Novembro/2011.
Blog Informando e Detonando
DF Record
Sérgio, presta atenção no que o professor da UNB fala no video.
ResponderExcluirO PAD, foi instaurado após a avaliação da servidora, NEGATIVO , o PAD foi instaurado antes da avaliação final que é esta que foi publicada no DODF de segunda feira , entendeu portanto, no minimo deveria estar sub-judice ou sobrestada até a conclusão das investigações.
Porra, ninguem é otário.....
Marcelo Souza