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Brasília, Distrito Federal, Brazil
Um blog comprometido com o resgate da cidadania."O aspecto mais importante do caráter de Cristo, foi sua confiança na grandeza da alma humana". É necessário enxergar a verdade sobre o mundo e sobre nós mesmos, ainda que ela nos incomode e nos seja desagradável.

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domingo, 2 de outubro de 2011

RELEMBRANDO 'VOTOS DE BENÍCIO NÃO SERVIRÃO PARA ROBÉRIO NEGREIROS'

Sessão plenária do TSE. Brasilia-DF 21/06/2011. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Votos de candidato com registro indeferido antes da eleição não vão para a coligação ou partido

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (21), recurso a Gilvan Porfírio dos Santos, candidato a vereador nas eleições de 2008 no município de São Sebastião, em Alagoas.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) deu provimento parcial a Recurso Contra Expedição de Diploma contra ele, que teve o registro de candidatura indeferido antes do pleito.

O recurso analisado no tribunal regional alegava erro no cálculo do quociente eleitoral em razão da suposta nulidade dos votos atribuídos a outro candidato da sua coligação. 

O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de considerar como válidos para a coligação os votos atribuídos a Sertório Filho, que teve o registro de candidatura indeferido antes das eleições.

De acordo com o ministro, no caso não se aplicaria a chamada mirreforma eleitoral (Lei nº 12034/2009), que alterou a Lei das Eleições (Lei 9504/1997), incidindo apenas o Código Eleitoral. “A situação é sobre as eleições de 2008 e a primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade da lei”. Sustentou que o Código Eleitoral considera a nulidade dos votos quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição. “Nessa hipótese, os votos serão contados para o partido do candidato”, afirmou.

No entanto, o ministro Arnaldo Versiani divergiu do relator e foi seguido pelos demais ministros. Segundo ele, no caso, o registro estava indeferido na data da eleição e que a jurisprudência do TSE é no sentido de que esses votos não vão para a legenda, independente da modificação que houve na lei. “Contaria para a legenda, se a candidatura estivesse deferida na data da eleição e o indeferimento ocorresse depois”, afirmou.

Segue página da Justiça Eleitoral mostrando o Indeferimento do registro de Benício Tavares da Cunha Mello antes das Eleições do dia 03 de Outubro de 2010:


Fonte: TSE – BB/LF - 

Processo relacionado: Respe 35853

Fonte:Publicado em 22/06/2011 por Donny Silva.
Blog Informando e Detonando.

3 comentários:

  1. Engraçado vc ddfender uma postagem que atė o donny sabe que esta equivocada. Leia o acordāo todo e veja que no cado do vereador de alagoas ele estava com registro indeferido e permanece até hj diferentemente do caso benicio que hj esta om registro deferido. Avise seu ex patrao raimundo ribeiro que o jabuti nao vai subir na arvore desta vez. Pega mal pra vc colocar coisa irreal para os leitores como eu de maneira distorcida. A propaganda na sua pagina do psdb é latente!

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  2. Resposta ao comentário do cidadão anônimo acima pelo Informando e Detonando.

    Prezado cidadão, o posicionamento deste blog é muito claro e objetivo, não leva a irrealidade e nem tão menos distorce absolutamente nada ao leitor em relação ao julgamento de Benício Tavares junto ao TSE, citamos com muita clareza somente os fatos.

    O julgamento no TSE em relação a este caso é de averigua todo o ocorrido desde o próprio indeferimento antes da eleição, mais o posicionamento da Ministra Carmem Lucia deferindo seu registro, ‘mais ela mesmo acrescenta em sua decisão monocrática que quem vai dar a resposta final será o TSE’ e também levando em questão a cassação pelo TRE/DF por 5 x 1 do deputado distrital, pois a liminar concedida pelo Ministro Marcelo Ribeiro já reflete este pensamento, pois aquela casa é que vai decidir completamente o destino deste deputado distrital, com todos os ministros votando em relação a todo o histórico deste prezado deputado, e olha que não é bom.

    Sua cassação é inevitável, somente uma ‘manobra de argumentos’ livra o nobre deputado Benício Tavares da cassação definitiva pelo TSE.

    Quanto sua maneira leviana de dizer ‘ex patrão Raimundo Ribeiro’ já mostra o desconhecimento e a total irresponsabilidade em relação aos artigos colocados no blog Informando e Detonando e ainda fica mais irresponsável quando coloca aa frases “Avise seu ex patrao raimundo ribeiro que o jabuti nao vai subir na arvore desta vez.” e "A propaganda na sua pagina do psdb é latente!", lamentável.

    Isso só mostra que o blog Informando e Detonando esta conseguindo colocar os fatos ‘reais’ diante da visão do cidadão de Brasília e que continuaremos a fazer este trabalho sério de dizer somente a verdade, a frase já diz: “É necessário enxergar a verdade sobre o mundo e sobre nós mesmos, ainda que ela nos incomode e nos seja desagradável.”

    Informando e Detonando

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  3. O tse já julgou o deferimento por unanimidade do registro de candidatura do benicio com voto da relatora carmem lucia. Mais uma vez distorcendo os fatos para obem dos tucanos. O outro processo de cassaçāo é outro fato e também será julgado. Arrume uma assessoria juridica antes de achar que ė o paladino da moralidade. Viva os tucanos!!! Perderam agora pouo o unico deputado distrital washigton mesquita.... Eita desespero do sr raimundo ribeiro.... Igual mosca de padaria todas as tercas e quintas... Tentando o tapetāo.

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