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sexta-feira, 5 de agosto de 2011

TRE/DF acata pedido do MPE e determina cassação de Wellington Luiz (PSC)

Deputado deixou de apresentar recibos durante prestação de contas

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) acatou hoje, 4, parecer do Ministério Público Eleitoral do DF e cassou o mandato do deputado distrital Wellington Luiz (PSC). O parlamentar foi julgado por arrecadação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral, verificados em sua prestação de contas ao Tribunal.

As contas do deputado não foram aprovadas devido à ausência de recibos eleitorais referentes a doações de alto valor em dinheiro, que teria sido destinado para a utilização de veículos durante a campanha. Do total de receitas e despesas declarados à Justiça Eleitoral (R$ 58.962,76), o candidato gastou 21,5%, ou seja, R$ 12.720,00, com combustíveis e lubrificantes, sem emitir os recibos eleitorais. 

A defesa de Wellington Luiz (PSC) argumentou que as falhas constatadas não passam de meras irregularidades formais que não configuraram arrecadação ou gasto ilícito, e que o deputado em momento algum agiu de má-fé ou com intuito de fraudar o processo eleitoral. 

Para o Ministério Público Eleitoral, a não aprovação das contas traz em si, além da possibilidade da existência de captação ou gastos ilícitos durante a campanha, a reprovação ético-jurídica, demonstrando que o candidato conduziu sua campanha fora da legalidade. A conduta do deputado, denota a sua intenção de ludibriar a Justiça Eleitoral, impedindo que esta apure a real movimentação dos recursos promovida durante a campanha, destacou o procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Renato Brill, autor do pedido de cassação. 

Raad Massouh também teve mandato cassado a pedido do MPE 

Na semana passada, 25 de julho, o deputado distrital Raad Massouh (DEM) também teve seu mandato cassado por irregularidades constatadas na prestação de contas da campanha eleitoral. O pedido do MPE teve como base irregularidades a utilização de veículos sem a comprovação de que os bens estavam integrados ao patrimônio dos doadores, a falta de emissão de recibos relativos à utilização destes veículos e o recebimento de R$ 30.000,00 de pessoa jurídica criada no ano da eleição.
Autor: JusBrasil Notícias - by Fabiana Freitas e Silva Derzié Luz

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