
Brasília, 22 de agosto de 2011 DURVAL BARBOSA RODRIGUES, por seus advogados, em face das últimas notícias referentes a suposto pedido de prisão preventiva em seu desfavor e de sua atual esposa, KELLY CRISTINA MELCHIOR DE SOUZA BARBOSA RODRIGUES, representado pela autoridade policial da DPCA, vem esclarecer que, desde o início das apurações, questiona as constantes quebras de sigilos normativos e judiciais dos autos.
Todo e qualquer Inquérito Policial, por sua natureza, é revestido de sigilo. Tratando-se de fatos envolvendo menores, há de incidir ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, com suas restrições, além do que o Juízo da 6ª Vara Criminal, por determinado período, vedou expressamente o acesso aos autos até às partes e seus procuradores, medida essa tornada sem efeito posteriormente.
As violações de sigilos ocorridas devem ser tidas como atitudes criminosas e irresponsáveis e certamente serão apuradas pelas autoridades constituídas, identificando e responsabilizando os cul pados. Reafirma que os fatos expostos na mídia não são verdadeiros e, acreditando na Justiça, aguarda o desenrolar das apurações.
Esclarece não existir, nos autos, qualquer indício autorizador a suportar a decretação das prisões aventadas. Ressalta ainda quanto às quebras de sigilo, que laudos oficiais de órgão da Polícia Civil, excluem a materialidade dos delitos e não se sabe porque, não foram divulgados. Forçoso concluir que a apresentação não oficial de determinadas peças dos autos não alcançaram as que afastariam os delitos que lhe são imputados.
Por fim, aguardará a manifestação do Ministério Público do DF e decisão do Juízo do feito, confiante na Justiça, sendo que não cometerá os mesmos crimes de violação de sigilos já constatados e veiculados na mídia.
DANTE TEIXEIRA MACIEL JÚNIOR MARGARETH MARIA DE ALMEIDA
OAB-DF 32.268 OAB-DF 18.812
Fonte: Blog do Odir Ribeiro - Rádio Corredor
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