O conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Ronaldo Costa Couto, emitiu parecer em 2005, sobre a regularização da gratificação dos examinadores de trânsito com vínculo efetivo na administração do DF. No parecer número 16353/05, em voto solicita e recomenda ao DETRAN/DF, o seguinte:
RECOMENDA QUE ADOTE:
1. MEDIDAS CABÍVEIS PARA A REGULARIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE EXAMINADORES DE TRÂNSITO COM VÍNCULO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO DO DF, NA FORMA ESTABELECIDA NO DECRETO 23739/03, POR NÃO SER ESSE O INSTRUMENTO HÁBIL PARA A ESPÉCIE UTILIZANDO COMO EXEMPLO O QUE OCORREU NA ÁREA FEDERAL PELA INTRODUÇÃO DO ART. 76-A NA LEI N. 8112/90.
1. MEDIDAS CABÍVEIS PARA A REGULARIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE EXAMINADORES DE TRÂNSITO COM VÍNCULO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO DO DF, NA FORMA ESTABELECIDA NO DECRETO 23739/03, POR NÃO SER ESSE O INSTRUMENTO HÁBIL PARA A ESPÉCIE UTILIZANDO COMO EXEMPLO O QUE OCORREU NA ÁREA FEDERAL PELA INTRODUÇÃO DO ART. 76-A NA LEI N. 8112/90.
2. O PROCEDIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO PARA A SELEÇÃO DE PESSOAS SEM VÍNCULO EFETIVO COM A ADMINISTRAÇÃO DO DF PARA EXERCER A FUNÇÃO DE EXAMINADORES DE TRÂNSITO.
Comentário do blog:
BEM, O QUE ACONTECE É QUE FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO (COMUNIDADE E APOSENTADOS ) JÁ SÃO PRÉ-QUALIFICADOS PARA A FUNÇÃO DE EXAMINADOR, CONFORME CURSO RECONHECIDO PELO ÓRGÃO MAIOR QUE É O CONTRAN.
MAS O DETRAN/DF NÃO INFORMOU ESTA PRÉ-QUALIFICAÇÃO QUANDO SOLICITADO PELO TCDF.
AINDA ASSIM O TCDF ENFATIZOU QUE HAVERIA IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DO DETRAN/DF POR FORÇA DO ART. 9º, INCISO III COMO EXAMINADORES.
ISTO QUER DIZER QUE FUNCIONÁRIOS DO DETRAN/DF NÃO PODEM EXERCER DUAS FUNÇÕES COM DOIS SALÁRIOS NO MESMO ÓRGÃO. ASSIM RECOMENDOU-SE A REGULARIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO.
EM NENHUM MOMENTO O TCDF PROÍBE A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE / APOSENTADOS / SEM VÍNCULO, MAS SOLICITA A COMPROVAÇÃO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO, QUE O PRÓPRIO CONTRAN RECONHECE E TEM VALOR JURÍDICO.
BEZERRA CULPA O TCDF...
José Bezerra Alves - Diretor Geral |
NO ENTANTO, O DETRAN/DF NÃO SE MANIFESTOU A FAVOR DA COMUNIDADE E AINDA NA PESSOA DO ATUAL DIRETOR GERAL, JOSÉ ALVES BEZERRA, QUE “DEMITIU”, “PROIBIU” QUE EXAMINADORES DEVIDAMENTE QUALIFICADOS EXERCESSEM A FUNÇÃO, ALEGANDO QUE TAL PROIBIÇÃO PARTIU DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DF, FATO QUE NÃO CONDIZ COM A VERDADE.
ATUALMENTE, BEZERRA DEIXA 3 MIL FAMÍLIAS SEM AJUDA FINANCEIRA NO DF. ESTES CONTAVAM APENAS COM A GRATIFICAÇÃO DE TRÊS MESES DE SERVIÇOS PRESTADOS PARA EVITAR ”VÍNCULO”, ASSIM O DETRAN/DF NÃO TERIA NENHUM COMPROMISSO COM OS EXAMINADORES, QUE TERIAM DE FICAR ESCALADOS POR TRÊS MESES E UM MÊS FORA DA BANCA EXAMINADORA.
O DIRETOR GERAL JOSÉ ALVES BEZERRA ALEGOU E COLOCOU A RESPONSABILIDADE DESTA ‘PROIBIÇÃO’ TOTALMENTE NO TCDF.
NO ENTANTO, BEZERRA ENCAMINHOU PROPOSTA À CÂMARA LEGISLATIVA DO DF PARA REGULARIZAR A GRATIFICAÇÃO APENAS DOS SERVIDORES DO DETRAN, O QUE É ILEGAL PERANTE À LEI TRABALHISTA.
MAIS UMA VEZ BRASÍLIA ASSISTE A UM JOGO DE INTERESSES, ONDE A MÁQUINA É USADA PARA FUTURAS ELEIÇÕES, PORQUE BEZERRA ESTÁ TENTANDO SE GARANTIR COMO CANDIDATO DO DETRAN NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES, AUMENTANDO A GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL.
FATO INTERESSANTE É SABER QUE TRAMITA NA CÂMARA FEDERAL A PL 355/2011 QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO. PORTANTO, A PROPOSTA QUE BEZERRA ENCAMINHOU AO LEGISLATIVO DO DF FICARÁ PREJUDICADA.
ALÉM DISSO, EXISTE UM FATO CURIOSO E VERGONHOSO: A EXISTÊNCIA DO PARENTESCO DO DIRETOR JOSÉ ALVES BEZERRA COM O SECRETÁRIO DE GOVERNO PAULO TADEU, QUE CARACTERIZA NEPOTISMO, UMA VEZ QUE BEZERRA É CASADO COM A PRIMA DE PAULO TADEU, QUE TAMBÉM É FUNCIONÁRIA DO DETRAN/DF E RECEBE GRATIFICAÇÃO.
OU SEJA: UMA GRANDE FAMILIA FELIZ NO PODER, CUSTE O QUE CUSTAR, INCLUSIVE A TRISTEZA DOS OUTROS…
Fonte: Publicado em 30/08/2011 por Donny Silva
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