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sábado, 6 de julho de 2013

Desmentido: Viagem de Joaquim Barbosa ao Rio não foi para ver jogo do Brasil, diz STF

Joaquim Barbosa, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), vota no Clube Monte Líbano, zona sul do Rio de Janeiro, em outubro de 2012

O STF (Supremo Tribunal Federal) emitiu nota oficial nesta sexta-feira (5) em que nega que o ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte, tenha ido ao Rio de Janeiro no início de junho para assistir a um jogo do Brasil usando recursos públicos.

"O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, não viajou para o Rio de Janeiro, no último dia 31 de maio, para assistir ao jogo do Brasil. O ministro retornou para a sua residência no Rio de Janeiro, como faz regularmente há mais de 10 anos, desde que empossado no Supremo", diz a nota.

Ontem, a Agência Estado divulgou que Barbosa "usou recursos da Corte para se deslocar ao Rio de Janeiro no final de semana de 2 de junho (domingo), quando assistiu ao amistoso entre Brasil e Inglaterra no estádio do Maracanã. O STF diz que a viagem foi paga com a cota que os ministros têm direito, mas não divulgou o valor pago nem qualquer regulamento sobre o uso da cota".

O Brasil enfrentou a Inglaterra na reabertura do Maracanã e o jogo terminou empatado em 2 a 2.

Veja abaixo a íntegra: 

A respeito das informações veiculadas nesta sexta-feira (05/07) sobre o pagamento de passagens aéreas para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre esclarecer:

1 – O presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, não viajou para o Rio de Janeiro, no último dia 31 de maio, para assistir ao jogo do Brasil. O Ministro retornou para a sua residência no Rio de Janeiro, como faz regularmente há mais de 10 anos, desde que empossado no Supremo;

2 – O Ministro teve seu deslocamento, em avião de carreira, pago pelo Supremo. Essa é uma prerrogativa de todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, adotada também por outros tribunais; 

3 – Decisão administrativa de 1995 regulamentou cota de passagens aéreas a ser utilizada pelos gabinetes dos Ministros de acordo com a necessidade de deslocamento de cada um deles, havendo limite para os gastos;

4 – A cota de passagens é anual e tem validade independentemente do recesso judiciário ou períodos de licença.

Secretaria de Comunicação Social do STF

Fonte: UOL

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