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Brasília, Distrito Federal, Brazil
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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Defensoria Pública do DF não cumpri determinação do TJDFT


Acompanhamos recentemente, decisão do TJDFT, determinando que o GDF direcione 50% do cargos comissionados, por órgão, aos servidores efetivos, ou seja, que tenham vínculo com o Estado. 

Ocorre que a Defensoria Publica do DF, instituição criada para promover a 'JUSTIÇA', insiste em descumprir tal determinação, delegando poderes e, pasmem os senhores, de gestão orçamentaria e financeira, com acesso ao SIGRHE etc...., que deveria ser exclusivamente destinado a servidores com vinculo, à funcionária comissionada, diga-se de passagem, com "INVEJÁVEL" currículo no ICS - Governo Joaquim Roriz, PROCON/DF - Governo José Roberto Arruda, dentre outros. 

É o que trata a Portaria publicada hoje no DODF, 03/07/2013, assinada pelo DIRETOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

Com a palavra, os Senhores Promotores do nosso MP.

UM ABSURDO.....ACORDA BRASÍLIA.

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 72, DE 1º DE JULHO DE 2013. 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Emenda à Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e ainda a Lei Complementar nº 828, de 27 de julho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Delegar COMPETÊNCIA a JOÃO RICARDO ARCOVERDE MORAES, CPF 531.294.747-79, matrícula 216.068-4, Subsecretário de Administração Geral e CAMILA AGOSTINI, CPF 832.312.851-00, matrícula 216.061.7, Diretora de Gestão Orçamentária e Financeira desta Defensoria Pública do Distrito Federal para atuarem como gestores dos recursos financeiros desta Defensoria Pública do Distrito Federal junto às instituições financeiras, executando e administrando as operações de créditos, coordenando as aplicações financeiras, autorizando os pagamentos de compromissos assumidos, promovendo a abertura e o encerramento de contas correntes para movimentação de recursos de contratos e convênios, depósito e devolução de cauções em espécie e as demais operações necessárias para o efetivo cumprimento da administração financeira desta Defensoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA. 

Fonte: Informando e Detonando

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