VISITANTES

Perfil

Minha foto
Brasília, Distrito Federal, Brazil
Um blog comprometido com o resgate da cidadania."O aspecto mais importante do caráter de Cristo, foi sua confiança na grandeza da alma humana". É necessário enxergar a verdade sobre o mundo e sobre nós mesmos, ainda que ela nos incomode e nos seja desagradável.

Pesquisar este blog

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

TCDF FAZ INVESTIGAÇÃO NA CODEPLAN 'PERFEITO'

Tribunal também nega benefício da delação premiada a Durval Barbosa, presidente da empresa à época.
 
DURVAL BARBOSA

O Tribunal de Contas do Distrito Federal instaurou uma Tomada de Contas Especial para investigar contrato N. 26/2004, celebrado entre a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central (Codeplan) e a Secretaria de Governo do Distrito Federal (Processo N. 7.636/2005) com dispensa de licitação.

O acordo previa o desenvolvimento do portal eletrônico da então Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas – SEFAU.  A Codeplan encarregou Instituto Candango de Solidariedade de executar o objeto do ajuste e repassou R$1.346.441,57 à entidade. A quantia foi paga ao ICS, mas os serviços não foram realizados.

Durante inspeção na Subsecretaria de Fiscalização do DF / SUFIS – que absorveu as atribuições da SEFAU – constatou-se que o sistema de intranet/internet foi desenvolvido por servidores do quadro da própria SUFIS. "A ausência dos relatórios de execução do contrato de gestão impediu o acompanhamento regular do ajuste e a correção das falhas, contribuindo, dessa forma, para as irregularidades apontadas, em especial, para a não prestação de contas dos recursos repassados para a entidade", aponta o relatório.

Em decorrência da inspeção, o TCDF também autorizou a citação dos responsáveis pela celebração, execução e acompanhamento do contrato na Codeplan e na Secretaria de Governo, bem como do Instituto Candango de Solidariedade e de seus dirigentes à época, para apresentarem defesa ou devolverem R$ 1.346.441,57 aos cofres públicos do DF. O valor deverá ser atualizado monetariamente.  Apesar da extinção do ICS, "o Tribunal deve citá-lo, na pessoa do seu liquidante ou do administrador judicial, para que possa, em nome da entidade apresentar defesa", esclarece o relatório.

A Corte ainda negou a Durval Barbosa Rodrigues, presidente da Codeplan na época, a ampliação do instituto da delação premiada no processo administrativo, ao considerar que não há amparo legal para o pedido. Durval Barbosa ainda havia solicitado que este e outros processos contra ele fossem suspensos "até o deslinde do Inquérito nº 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça e, ainda, os feitos que tramitam no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios". O TCDF não acolheu a solicitação.

Informação do Tribunal de Contas do Distrito Federal

Fonte: Brasília 247 - 21 do Setembro de 2011 às 14:53

Nenhum comentário:

Postar um comentário