STF analisará recursos a partir do dia 14. Defesa dos réus tentará questionar eventuais erros ou omissões no acórdão 
Em um País até então desacostumado a ver políticos condenados à prisão,
 havia desconfiança se de fato algum dos 38 réus sucumbiria às acusações
 da Procuradoria Geral da República. Para advogados, a denúncia do 
Ministério Público Federal (MPF) era insuficiente por se sustentar em 
relatos de testemunhas. Para a opinião pública, a possibilidade de punir
 políticos era distante: 73% defendia prisão para os acusados, mas 
apenas 11% acreditavam na hipótese, segundo pesquisa do instituto 
Datafolha, divulgada antes do julgamento. Outros 37% confiavam na 
condenação, mas não acreditavam em reclusão dos culpados.
O resultado do julgamento foi na contramão das expectativas. O 
empresário Marcos Valério, considerado o operador do mensalão, foi 
condenado a mais de 40 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro,
 corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha e evasão de divisas. 
Acusado de chefiar a quadrilha do mensalão, José Dirceu também foi 
condenado a regime fechado: 10 anos e dez meses de prisão por corrupção 
ativa e formação de quadrilha.
 
 
Recursos serão analisados a partir do dia 14
Recursos serão analisados a partir do dia 14
Mesmo depois de 53 sessões plenárias, que tiveram fim em dezembro, o 
desfecho completo do julgamento do mensalão ainda é incerto. A partir do
 próximo dia 14, o Supremo passará a analisar recursos dos condenados, 
os chamados embargos de declaração. A defesa dos réus tentará questionar
 eventuais erros ou omissões no acórdão (documento que resume as 
decisões), pedindo absolvição ou redução de penas.
O plenário também deve decidir nos próximos dias se cabe a apresentação
 de embargos infringentes – um recurso que pede novo julgamento para 
condenados que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.
Em decisão monocrática, o presidente do STF e relator do mensalão, 
Joaquim Barbosa, rejeitou a apresentação dos embargos infringentes. 
Segundo ele, o recurso não é mais previsto pela legislação. “Admitir-se 
embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de 
eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça 
brasileira, costumeira e corretamente criticada justamente pelas 
infindáveis possibilidades de ataque às suas decisões”, disse.
Caso o plenário do STF entenda que é possível acolher os embargos 
infringentes, réus como José Dirceu, José Genoino e Delubio Soares 
poderiam ser beneficiados. O placar acirrado pela condenação por 
formação de quadrilha (seis votos a quatro) poderia mudar em um eventual
 novo julgamento. Desde a votação, dois novos ministros chegaram à 
Corte: Teori Zavascki, considerado um jurista técnico, e Luís Roberto 
Barroso, que afirmou em sua sabatina considerar o julgamento “um ponto 
fora da curva” da história do tribunal. 
No 1º dia, STF rejeita pedido de desmembrar processo
Um pedido para desmembrar a ação penal do mensalão foi a origem de uma 
das inúmeras discussões acaloradas entre o relator do processo do 
mensalão, Joaquim Barbosa, e o revisor do caso, Ricardo Lewandowski. No 
primeiro dia de julgamento, o advogado do ex-dirigente do Banco Rural 
José Roberto Salgado, Márcio Thomaz Bastos, pediu para que somente os 
réus com foro privilegiado fossem julgados no Supremo.
Barbosa negou de pronto o pedido, enquanto Lewandowski apresentou um 
voto contrário, o que revoltou o relator. “Me causa espécie vossa 
excelência se pronunciar pelo desmembramento, quando poderia tê-lo feito
 há seis ou oito meses”, disparou. O pedido foi negado, o que manteve os
 38 réus em julgamento na mais alta corte do País.
As divergências entre os ministros continuaram nos mais de quatro meses
 de julgamento. Barbosa decidiu fatiar o julgamento e votar o caso 
tomando como base capítulos da denúncia do Ministério Público. 
Lewandowski pretendia dividir a análise réu por réu. O revisor foi 
novamente derrotado. A metodologia passou a preocupar o cronograma 
inicial do julgamento do mensalão, que tinha previsão para ocupar o 
calendário de agosto do tribunal. O julgamento terminou em dezembro, com
 Barbosa acumulando as funções de relator e presidente da Corte.
Fonte: ISTOÉ.com
 

 
 
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