O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou por improbidade administrativa o ex-deputado distrital Rogério Ulysses Telles de Mello,
devido ao seu envolvimento no esquema ilícito de recebimento de
propina, chamado de “Caixa de Pandora”, denunciado pelo MPDFT. O réu foi
condenado a ressarcir aos cofres públicos o total de R$ 9,4 milhões de
reais, pelo recebimento mensal do valor de 60 mil reais de 2007 a 2009
para fazer parte da base aliada do Governo, à época.
Segundo
a sentença prolatada, nesta quarta-feira,12/6, sem prejuízo de outras
ponderações a serem feitas na órbita criminal, o ex-deputado foi
condenado à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu
patrimônio, equivalente ao montante de R$ 2,1 milhões de reais, com a
devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e
acrescido de juros de mora a partir da citação do réu. Também condenado
ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo
patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 6,3 milhões de reais, com
juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado; e ainda ao
pagamento de danos morais, no montante de R$ 1 milhão de reais, a ser
depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, indicado pelo
MPDFT.
O
juiz também suspendeu os direitos políticos do réu por 10 anos e o
proibiu de ocupar cargo público pelo mesmo período; além de não poder
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo também de
dez anos.
Em
sua contestação, o ex-deputado alegou não haver prova contundente
contra ele, tampouco teria sido demonstrado o nexo de causalidade entre
sua conduta e o suposto dano causado ao erário. Para o magistrado,
estavam presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e,
em análise dos fatos, as provas coligidas aos autos, gravações e
degravações de áudio, bem como outros documentos, eram todas lícitas,
reforçadas por depoimentos e documentos colhidos ao longo das
investigações e presentes nos autos.
A
decisão traz relatório detalhado dos fatos e do envolvimento do
ex-deputado no esquema. O Juiz destaca que “diante da clareza dos
elementos de prova coligados, em somatório com o diálogo em questão,
pode-se deduzir que o réu efetivamente figurava entre os beneficiários
do esquema ilícito de recebimento de propinas”. Assim, conclui ter o
ex-deputado participado ativamente da prática dos atos já especificados
”que importaram em séria afronta aos ditames delineadores das elevadas
atribuições da atividade parlamentar por ele desempenhada como legítimo
representante do povo da capital da República”.
O
juiz observa que, os atos de “corrupção praticados pelo réu devem ser
apreciados independentemente das eventuais forças que lideraram o
esquema criminoso instalado nos meandros da Administração Pública do
Distrito Federal, seja no período de 2003/2006 ou durante o mandato de
2007/2010”. Da decisão cabe recurso.
Número do Processo: 2010.01.1.194532-3 e 2010.01.1.194533-0
Fonte: MPDFT

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