EX-GOVERNADOR DO DF É CONDENADO A 5 ANOS DE DETENÇÃO E PAGAMENTO DE MULTA DE 400 MIL
O ex-Governador do DF, José Roberto Arruda, e o ex-Secretário de Obras
do DF, Márcio Edvandro Rocha Machado, foram condenados por dispensa
indevida de licitação, na contratação da empresa Mendes Júnior Trading
Engenharia para reformar o Ginásio Nilson Nelson, em 2008.
O crime está
previsto no artigo 89 da Lei 8.666.93. A sentença foi proferida pelo
juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília na ação penal ajuizada pelo MPDFT.
Arruda foi condenado a 5 anos e quatro meses de detenção, em regime
semi-aberto, mais pagamento de multa no valor 4% do valor do contrato
administrativo n° 120/2008 de R$ 9.998.896,70, o que corresponde a cerca
de R$ 400 mil. Márcio Edvandro foi condenado a 4 anos e oito meses de
detenção, em regime semi-aberto, e pagamento de multa de 3% do valor do
contrato, o correspondente a cerca de R$ 300 mil. As multas deverão ser
corrigidas da data de assinatura do contrato, 22/7/2008.
Na denúnica, o MPDFT relatou que em dezembro de 2005, o Brasil foi
escolhido para sediar o Campeonato Mundial de Futsal de 2008. Rio de
Janeiro e Brasília sediariam o evento. Em 2007, o GDF e o Comitê
Organizador assinaram o termo de compromisso, no qual a escolha de
Brasília foi formalizada. Porém, mesmo sabendo que a cidade não tinha
condições de abrigar o evento internacional, o então Governador Arruda
deixou para iniciar os procedimentos burocráticos para a reforma do
ginásio Nilson Nelson, onde seriam realizados os jogos, em fevereiro de
2008. Por conta da demora, vários contratos foram firmados na forma
direta, com dispensa de licitação.
Segundo o MP, “a Administração não pode agir com o fim de "fabricar"
uma suposta emergência e com isso burlar a obrigatoriedade da licitação,
tornando regra o que deveria ser a exceção. Do contrário,
administradores poderão sempre tirar proveito da própria omissão ou
morosidade (ou seja, da própria torpeza), até que em um determinado
momento a situação de emergência esteja configurada como fato consumado e
irreversível”, afirmou.
Próximo à data de realização dos jogos (outubro de 2008) e diante da
pressão da FIFA, o acusado Márcio Edvandro Rocha Machado por meio de um
ofício datado de 10/07/2008 e sem numeração comunicou ao então
Governador José Roberto Arruda a impossibilidade da reforma do Ginásio
Nilson Nelson devido a exiguidade temporal e da ausência de verba
orçamentária prometida pelo Ministério dos Esportes e pediu
expressamente autorização para realização do contrato com dispensa de
licitação. A autorização foi dada e a empresa Mendes Júnior contratada
de forma emergencial.
Na fase de instrução, os réus negaram em depoimento as acusações do MP.
Alegaram que a dispensa foi devida e teve por justificativa a adequação
às exigências da FIFA e o não envio de parte dos recursos para a
reforma prometidos pela União.
Na sentença condenatória, o juiz afirmou: “as autodefesas dos acusados
não lhes socorrem em suas pretensões diante do conjunto probatório
amplamente desfavorável a ambos. O acusado José Roberto Arruda, dispunha
de tempo suficiente para adequar-se às exigências da FIFA, que por sua
vez, não é nenhuma entidade estatal a ponto de pressionar, nesse
sentido, qualquer Estado soberano como alegaram os acusados para
dispensarem a licitação em caráter emergencial. Diante disso, e aderindo
a conduta delitiva do réu José Roberto Arruda, o corréu Márcio
Edvandro, afirmou que “...recebeu uma determinação do governador para a
contratação emergencial das obras, sem licitação...”. Nota-se, no
presente caso, que a “determinação”, na verdade foi fruto do conluio
entre ambos, uma vez que o acusado Márcio Edvandro sugeriu ao
codenunciado José Roberto Arruda por intermédio de ofício que seria
necessária a dispensa da licitação pelo caráter emergencial. A
ilegalidade e a voracidade na malversação do dinheiro público foram tão
exacerbadas que os acusados menosprezaram que desde novembro de 2007 até
a época da realização do campeonato foram 10 meses para planejarem,
organizarem, buscarem recursos e cumprirem as exigências e as
decorrentes do evento de forma legal e moral, sem ingressarem na seara
da ilicitude administrativa e penal”.
Ainda cabe recurso.
Processo: 2010.01.1.179348-6
Fonte: TJDFT/ Edson Sombra

Será que teremos o mesmo resultado pro Mensalão do PT ou vai ficar no disse, não me disse, sei e não sei! Isso é só mais uma pra tirar o fogo do que realmente precisa ser lembrado!
ResponderExcluirSó sei uma coisita: A Nacional do PSDB já deu um basta no Márcio Machado e seu escudeiro Jaime Alarcão! Como pode 02 sujões quererem participar e reivindicar a Presidência? Alarcão ficha suja mora em MIAME! e Márcito enrolado de cabo a rabo na caixa de padora, portanto eu aconselho que Jaime volte pra MIAME e Marcio carsa de batata enrole a viola e coloque no seu saquinho.
ResponderExcluirEu não entendo esse PSDB! Afinal temos que obedecer o Estatuto ou não? A vez do Sr. Márcio acabou gente! Temos que inovar e já! Não entendi o que a NACIONAL fez com a beleza da INTERVENÇÃO. AFINAL PSDB, VOCÊS VÃO VIVER EM CIMA DO MURO? É DEMOCRÁTICO TER ELEIÇÃO E CHAPAS? OU VOCÊS VÃO OBRIGAR OS FILIADOS A SOFRER MAIS UNS ANOS? Por isto que o povo some dos partidos, vocês não sabem o que querem. Deixa ter eleição, afinal o que é democracia pra vocês.
ResponderExcluir