Em resposta a Dirceu, Barbosa anotou em seu despacho: “Os votos
proferidos quando do julgamento da Ação Penal 470 foram amplamente
divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça”. Mais: “Todos os
interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial
os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário
desta Corte.”
Quanto ao pedido de Hollerbach, Barbosa avaliou que a concessão de
prazo adicional de 30 dias não se justifica porque o julgamento foi
público e televisionado. “Disso decorre a inegável conclusão de que,
embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do
conhecimento de todos”, anotou o presidente do Supremo.
Barbosa foi ao ponto: “Noutras palavras, as partes que eventualmente
pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou
iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o
julgamento se encerrou.” É, faz sentido.
Vence na próxima segunda-feira (1º) o prazo para que o Supremo
publique o resultado do julgamento do mensalão. Dá-se de barato que
haverá atraso. Os recursos dos réus só podem ser protocolados depois que
sair o acórdão. E as penas só poderão ser executadas depois que todos
os recursos forem julgados. No mês passado, Barbosa estimara que tudo
estaria definido até julho. Será?
Fonte: Blog do Josias - UOL
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