O deputado distrital do PT de Brasília, Chico Leite, que também é procurador de Justiça licenciado e professor de Direito Penal, lembra que o Ministério Público deve ter a prerrogativa de investigações criminais.
"A tese da inadmissibilidade de investigações realizadas pelo
Ministério Público instruírem processos criminais, defendida ao
fundamento de que só a polícia pode investigar crimes, não se sustenta
sob o aspecto jurídico", afirma.
A Constituição não diz que só a investigação policial está apta a
subsidiar a ação penal, de acordo com o especialista em Direito Penal.
"Tanto é assim que, como previsto no Código de Processo Penal, 'a
investigação policial não excluirá a de outra autoridade administrativa
legalmente prevista'. Assim, também as CPI´s, o STF e a
Controladoria-Geral da União, por exemplo, podem entregar as provas para
o MP intentar as ações", assegura. Logo, aindade acordo com Chico
Leite, a atividade de “polícia judiciária” é exclusiva da Polícia, mas
não é a única atividade apta a subsidiar a ação penal.
Além do mais, pressegue, "na União e no Distrito Federal, as leis
aplicáveis prevêem que o Ministério Púnlico pode realizar inspeções e
diligências investigatórias; notificar testemunhas; e requisitar
informações, exames, perícias e documentos de autoridades da
Administração Pública e de entidades privadas".
Assim, diz o procurador de Justiça licenciado, "afastada a questão
jurídica, há que se reconhecer que o momento é de a sociedade organizada
e de os Poderes fortalecerem as instituições responsáveis pela apuração
de crimes e desvios de conduta, para que enfrentemos o inimigo comum: a
impunidade."
Fonte: CNPG - Conselho Nacional Procuradores Gerais
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