A meta é reunir o maior número de adesões, por meio do endereço http://www.change.org
pec37 - para preencher o documento, basta colocar nome, endereço e
e-mail. O abaixo-assinado será levado ao Congresso como uma
manifestação eminentemente popular de repúdio à PEC 37. De autoria do
deputado Louríval Mendes (PT do B/MA), a proposta já foi aprovada em
Comissão Especial e será submetida ao plenário da Câmara. A PEC
confere às polícias exclusividade sobre os procedimentos.
"A PEC 37 atenta contra o Estado Democrático de Direito e vulnera os
direitos humanos", alerta o procurador-geral Elias Rosa.
Para o promotor Silvio Marques "esse projeto só beneficia os
criminosos". aSe não fosse o trabalho do Ministério Público, muitos
casos importantes de desvios de dinheiro público e outros crimes graves
não teriam sido descobertos."
O promotor Christiano Jorge Santos argumenta que a Constituição de
1988 dotou o MP de atribuições essenciais para o desenvolvimento do
País. "Desde então, como instituição consolidada, articulada e
estruturada, intensificou o alcance de sua atuação, combatendo com êxito
o crime organizado, a corrupção, a lavagem de capitais, os danos ao
erário, enfim, ilícitos cometidos, via de regra, por setores da
sociedade até então inatingíveis", pondera Christiano.
Calcula-se que a corrupção cause um prejuízo aproximado de R$ 82
bilhões por ano, 2,3% do PIB, à sociedade brasileira, informa
Christiano. "Essa medida dá conta da absurda incompetência de todos os
órgãos e instituições do Estado brasileiro em combater a corrupção,
desde as praticadas por bandidos pés de chinelo até as que suplantam
bilhões, perpetradas por mais sofisticadas organizações criminosas. É
uma das razões pelas quais a PEC 37 trará consequências desastrosas
para o combate à corrupção e a outros crimes."
Porto Seguro. A PEC 37 perturba promotores e procuradores, mas tem
todo o apoio de outra classe. Delegados da Polícia Federal e mestres em
Direito Penal pela PUC-SP, Milton Fornazari Júnior e Bruno Titz de
Rezende defendem a proposta. "Ainvestigação é a função constitucional da
Polícia Judiciária, Federal e Estaduais", sustentam. Eles destacam,
como exemplos de sucesso do trabalho da PF, as recentes operações Monte
Carlo - que culminou com a prisão do contraventor Cachoeira -, Porto
Seguro e o mensalão.
Fornazari e Rezende repudiam a versão de que o afastamento do
Ministério Público das investigações criminais vai gerarimpunidade. "A
PEC 37 reafirma o que a Constituição já hoje estabelece e propiciará
uma maior rapidez em uma das funções mais importantes do Ministério
Público: processar criminalmente o autor do crime."
Os delegados destacam que o MP é parte no processo penal. "Imagine-se o
Ministério Público colhendo provas na investigação e, posteriormente,
as utilizando para processar criminalmente o investigado. Não há
como ser imparcial."
Os federais sustentam que "investigação realizada pelo MP não possui
qualquer controle de outro órgão externo ou procedimento legal
preestabelecido, sendo verdadeiro retrocesso às conquistas da sociedade
brasileira". Avaliam que a união de forças é fundamental no combate ao
crime organizado, "mas cada um na sua atribuição, a polícia investiga e
o Ministério Público processa o autor do crime".
Eles rechaçam a versão de que a PEG 37 também afastará das
investigações outros órgãos de fiscalização e controle. "Muitos
argumentos falaciosos estão sendo utilizados contra a PEC 37. Existem
aspectos a serem melhorados, como conferir prerrogativas ao delegado
de Polícia para que ele possa realizar investigações criminais livre de
quaisquer pressões indevidas."
Fonte: Jornal Estado de São Paulo - Por Fausto Macedo
Nenhum comentário:
Postar um comentário