O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação do mensalão no Supremo
Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira que, com base em suas
experiências anteriores como juiz, é difícil encontrar vagas para o
regime semiaberto no sistema penitenciário nacional. Nesses casos,
segundo o ministro, o juiz aplica a pena mais benéfica ao réu,
transferindo o condenado para o regime aberto. ...
Caso isso aconteça, o ex-presidente do PT José Genoino seria beneficiado.
Ele foi condenado a 6 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto.
Na prática, ele sofria algumas restrições, como viajar, e teria de
comparecer regularmente à Justiça. Já no semiaberto, o condenado dorme
na prisão, mas pode sair durante o dia para trabalhar.
Para Lewandowski, o local para cumprimento da pena de prisão
deve ser definido pelo juiz de execução, mas ainda há dúvidas se esse
juiz será de Brasília, para unificar as execuções penais dos 25
condenados na ação penal, ou se na localidade mais próxima à residência
de cada réu. “A regra é que a execução da pena corporal seja feita da
forma mais benéfica ao condenado. Em geral, cumpre a pena perto da família, para que possa visitar”, explicou o ministro.
Lewandowski também afirmou que as multas aplicadas aos réus terão que
ser ajustadas até o final do julgamento. Para o ministro, não ficou
claro o critério que vem sendo adotado pelo relator Joaquim Barbosa,
cujos votos vêm prevalecendo na maioria dos casos.
"Eu pessoalmente não compreendi ainda com clareza o critério da multa,
mas posso até reajustar meu voto para que tenhamos um critério
uniforme”, disse o ministro no STF. Segundo Lewandowski, a Corte tem que
buscar o máximo de coerência nas decisões para evitar novos
questionamentos dos advogados, o que pode atrasar a conclusão do
processo.
O ministro disse também que as pessoas com mesmo patrimônio devem ter o
mesmo valor da pena pecuniária, e que o juiz, ao fixar a multa, tem que
considerar o patrimônio do réu, e não apenas a gravidade dos delitos
que ele cometeu.
Fonte: O Dia
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