A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao ex-deputado distrital Odilon Aires.
Ele afirmava sofrer constrangimento ilegal em face da condenação por
denunciação caluniosa. Para a defesa, o caso estaria prescrito.
Ele foi condenado a dois anos e dois
meses de reclusão em regime aberto pelo crime. Segundo depoimentos, o
político estimulou terceiros a atribuir a pessoa inocente a autoria de
pichações ofensivas nos muros do bairro brasiliense do Cruzeiro, seu
reduto eleitoral. Leia mais
Fonte: STJ - 22/08/2012
Blog do Edson Sombra
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