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| OLAIR FRANCISCO |
O excelentíssimo Desembargador Mario Machado, relator do processo, entendeu pela total improcedência da ação, seguindo posição já exposta pelo representante do Ministério Público, o Procurador Regional Eleitoral Renato Brill, entendimento esse acompanhado pelos demais desembargadores daquela corte.
Diante da falta de consistência das provas apresentadas por Lilian Brunelli, o Excelentíssimo Senhor desembargador julgou totalmente improcedente a representação, acompanhado por 6 x 0, todos os magistrados entenderam que as provas que foram produzidas nos autos pela representante foram insatisfatórias, contraditórias, além de demostrarem a possibilidade de terem sido manipuladas pela representante, devido ao seu interesse de substituir o deputado que foi eleito legitimamente pelas urnas.
Ficou ainda demostrado a ligação das testemunhas e da representante, não restando aos julgadores outra opção. Assim, o tribunal ratificou o mandato do deputado Olair Francisco que recebeu mais de 12 mil votos nas urnas.
Relembrando:
Lilian Brunelli é irmã do mensaleiro Junior Brunelli, aquele da oração da propina que foi filmado após receber vários maços de dinheiro e é filha do conhecidíssimo Apostolo Doriel de Oliveira, que foi condenado por vender lotes no céu.
Fonte: Blog Do cafézinho

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