Conselho Especial do TJDFT absolveu, por unanimidade, distrital da acusação de exploração sexual de menores em barco na Amazônia.
ADVINHE QUEM PEDIU A ABSOLVIÇÃO DE BENÍCIO? ELE MESMO!!! LEONARDO BANDARRA. RELEMBRE AQUI:
ADVINHE QUEM PEDIU A ABSOLVIÇÃO DE BENÍCIO? ELE MESMO!!! LEONARDO BANDARRA. RELEMBRE AQUI:
Depois de cinco anos, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) absolveu o deputado distrital Benício Tavares (PMDB) da acusação de exploração sexual de menores de de idade. O suposto crime teria ocorrido, em 17 de dezembro de 2004, a bordo do iate Amzonian, nas águas do Rio Negro, no Amazonas. Quinze dos 17 desembargadores que estavam es presentes na Corte avaliaram que, apesar das evidências de orgia, com a participação de empresários, políticos e prostitutas, algumas menores de 18 anos, Benício não cometeu a infração.

Os segredos de alcova teriam provavelmente sido guardados não fosse o naufrágio da embarcação que levava de volta parte das 17 meninas contratadas para fazerem programas sexuais no iate Amazonian (leia Memória). Segundo depoimento prestado à Justiça por sete das moças que estiveram no iate, um dos atrativos do passeio foi o sexo pago. Todas relataram em minúcias as relações mantidas durante as 48 horas passadas na embarcação. As testemunhas confirmaram que Benício não só esteve no Amazonian entre 16 e 18 de setembro de 2004, mas fez sexo com algumas delas. Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o distrital teria mantido relação com quatro garotas, com idades entre 16 e 17 anos.

A questão da idade foi o que motivou o Ministério Público a propor ação penal contra Benício Tavares. O argumento do MP é de que o distrital ignorou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o artigo 244-A do ECA é crime “submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual”.
A relatora do caso no Conselho Especial, Carmelita Brasil, no entanto, considerou que Benício não violou o ECA. O voto da relatora, obtido pelo Correio, revela algumas razões que sustentam a opinião contrária à ação penal, que foram respaldadas por 15 desembargadores na tarde de ontem. Entre elas, a interpretação do verbo submeter. “O verbo submeter, segundo os mais abalizados dicionaristas brasileiros significa: sujeitar, dominar, subjugar, reduzir à dependência, subordinar alguém a alguma ação. Ora se o tipo penal do artigo 244 do ECA é submeter, as ações praticadas pelo acusado não se inserem no núcleo do tipo. Não houve, na hipótese, qualquer ato de dominação, de sujeição. Ao revés, as jovens prostitutas ofereciam seus serviços, como de ordinário, pois, todas se dedicavam à prostituição”, argumentou a relatora.
Outra razão contrária às alegações do Ministério Público de que Benício incorreu em crime é o fato de que o distrital argumentou não saber a idade das garotas. “Não é possível afirmar com absoluta segurança que o acusado tinha conhecimento da presença de adolescentes naquele Iate, bem como, de que ao pagar para ter contato sexual com algumas das jovens que se encontrava naquele iate estava mantendo relação sexual e atos libidinosos, em situação mercantilizada, com adolescentes de 17 e 16 anos”, disse Carmelita em seu relatório.

Por se tratar de denúncia que envolve parlamentar, com foro no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a competência para atuar no caso é exclusiva do procurador-geral de Justiça do DF. A denúncia contra o deputado distrital Benício Tavares (PMDB) foi ajuizada em 2004 pelo então procurador-geral de Justiça do DF, Rogério Schietti, com a assessoria do promotor Andrelino Bento dos Santos Filho, morto em agosto de 2008. Especialista em direito penal, Andrelino foi a Manaus na ocasião das investigações para colher informações e acompanhar os depoimentos das vítimas.

Com o fim do mandato de Schietti, o então procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bandarra, herdou o processo. Na sessão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça, Bandarra pediu a absolvição de Benício, sob o fundamento de que Benício não tinha como presumir a idade das meninas que estiveram no barco em que o distrital estava na Amazônia e, portanto, não poderia ser acusado de exploração sexual de adolescentes.
MEMÓRIA
Escândalo emerge com naufrágio

Após dois dias, o iate seguiu viagem rio acima. Doze meninas foram transferidas para outro barco, que regressava a Manaus. No retorno, porém, cinco delas morreram durante o naufrágio da embarcação. A tragédia chamou a atenção da polícia de Manaus, que descobriu a participação de Benício Tavares no passeio sexual. A delegada Maria das Graças da Silva ouviu as 12 meninas sobreviventes. Todas afirmaram que Benício esteve na embarcação e fez sexo com várias delas. Elas confirmaram ter recebido dinheiro para participar do passeio e fazer sexo.

Nos depoimentos, as garotas disseram que havia várias festas no iate, com shows de striptease e consumo de drogas. A delegada do caso ainda coletou elementos suficientes para provar a participação de Benício Tavares no turismo sexual. Mostrou, em 27 de setembro, fotografias do deputado a três meninas que participaram da orgia. Elas identificaram imediatamente o parlamentar, que é paraplégico.

De duas adolescentes, uma confirmou ter feito sexo com Benício por dinheiro. A outra menina afirmou, em depoimento à Justiça, que foi convidada pelo deputado para um programa, mas não teve coragem.
Fonte: CorreioWeb – 17 de Março de 2010.
Publicado em 26/07/2011 por Donny Silva
MOVIMENTO PETIÇÃO PÚBLICA PEDE A CASSAÇÃO DE BENÍCIO TAVARES Publicado em 26/05/2011 – O MOVIMENTO FICHA LIMPA TEM COLABORADO PARA QUE O DF SE LIVRE DOS MAUS POLÍTICOS QUE SÓ TEEM ENVERGONHADO A CIDADE.
ResponderExcluirCONFIRA MENSAGEM DO MOVIMENTO:
Participem da Petição Pública pedindo a cassação de Benício Tavares!
“ENTREM” NOS LINKS E REPASSEM A TODOS QUE PUDEREM:
Pedimos que o STF/Supremo Tribunal Federal, TSE/Tribunal Superior Eleitoral, CLDF/Câmara Legislativa do Distrito Federal e a todo cidadão de bem de Brasília que mantenha o pensamento do TRE/DF da cassação do deputado distrital Benício Tavares PMDB) e que também lhe tire o registro dos votos obtidos visto os mesmos estarem viciados para as eleições de 2010.
Abaixo-assinado a favor da cassação imediata pelo TSE do Deputado Distrital Benício Tavares da Cunha Mello.
Contamos com todos amigos e cidadãos de bem desta capital.
Senhoras e senhores da indignação, saibam que surpreendentemente o pai da defesa do vagabundo, o nobre Senador Rodrigo Rollemberg, tem um projeto transitando no Congresso Nacional que fala em voto destituinte, ora, vamos colaborar, votem no Abaixo-Assinado/Petição Pública:
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N10368
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=12317397
Este é o principio do voto destituinte. Doce controvérsia…!!!
Voto destituinte nada mais é que o direito de tirar do mandato via opinião pública, políticos como esse indesejável e inescrupuloso indivíduo.