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segunda-feira, 27 de junho de 2011

GRAÇAS AO BEZERRA, DETRAN-DF ESTÁ SOB RISCO DE INTERVENÇÃO FEDERAL


DETRAN-DF SOB RISCO DE INTERVENÇÃO FEDERAL

 

É notório o descontentamento de funcionários e usuários com o atual diretor-geral do DETRAN-DF, José Alves Bezerra. Sua gestão está fadada ao fracasso, devido ao enorme número de reclamações, administração ridícula e tentativas de intimidar funcionários comissionados e atacar este blog que denuncia sua má gestão.

Além da falta de profissionalismo e competência, Bezerra tem cometido graves pecados à frente do órgão. De olho em aumentar o faturamento, desta vez no milionário mercado das vistorias e inspeções veiculares, ele atropela a legislação e poderá ser afastado do cargo a qualquer momento por desobediência e improbidade administrativa. E ainda poderá levar o governador Agnelo Queiroz junto. Confira esta história absurda que se passa no DETRAN/DF sob a gestão do atrapalhado diretor Bezerra:

O Departamento de trânsito do Distrito Federal corre o risco de sofrer intervenção federal. Entenda o caso:

Medida adotada pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito brasileiro em seu artigo 19, XXIX, § 1º. Que diz que § 1º “Comprovada, por meio de sindicância, a deficiência técnica ou administrativa ou a prática constante de atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública, o órgão executivo de trânsito da União, mediante aprovação do CONTRAN, assumirá diretamente ou por delegação, a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que tenha motivado a investigação, até que as irregularidades sejam sanadas”.

Isto porque desde 26 de junho de 2008, portanto há três anos, vem descumprindo uma resolução do CONTRAN sobre as vistorias de transferências de automóveis, aquela que o cidadão faz toda vez que compra um carro, onde enfrenta longas filas nos Detrans, ou quando recorre aos despachantes e ainda paga por isso.

A resolução 282/2008 mudou a forma como a vistoria era feita. Passou a ser fotográfica e eletrônica. Portanto,  nada mais de ficar riscar com o lápis o chassi do motor com aquele papel.

Esta resolução diz:  “Art. 1º Na realização das vistorias de regularização e transferência em veículos previstos na Resolução nº 05/98, os órgãos de trânsito, ou empresas pelo DENATRAN credenciadas deverão coletar por meio óptico a numeração do chassi, do motor e da parte traseira do veículo com a numeração da placa de identificação legível e comparar com as numerações e restrições nas seguintes bases: I – o cadastro informatizado do veículo na BIN/RENAVAM; II – o cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou no campo das “observações” do CRV/CRLV; III – na documentação física existente nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. § 1º caberá ao Denatran definir os critérios mínimos para habilitação e credenciamento de empresas capacitadas para a realização das vistorias. § 2º As empresas credenciadas deverão comprovar sua atuação exclusiva no mercado de vistorias, mediante certidão emitida pelo órgão competente e cópia do contrato ou estatuto social vigente.”

Sendo assim,  o Denatran passou a credenciar empresas particulares conforme a portaria 131/2008, onde estabeleceu critérios rigorosos para que (exclusivas neste ramo) pudessem ser credenciadas. A exclusividade significa dizer que não podem exercer outra atividade, como despachantes, oficinas, concessionárias, entre outras.

Em Brasília,  6 empresas foram ao Denatran e apresentaram toda a documentação exigida e se credenciaram. Entretanto, o DETRAN-DF  fez vista grossa e simplesmente ignorou tanto as empresas como o procedimento que deveria ser feito por conta da resolução.

Uma das empresas recorreu à justiça e obteve uma liminar que foi cassada pelo DETRAN-DF  com o argumento de que este serviço precisaria ser licitado. Logo o DETRAN de Brasília que é mestre em contratar sem licitação usou este argumento junto aos desembargadores para derrubar a liminar. Entretanto cabe a pergunta:  Credenciamento já não é uma forma de licitação? Se não fosse por que as clínicas são credenciadas e não licitadas? Por que as auto escolas são credenciadas e não licitadas? Simples: porque o DETRAN-DF  não quer abrir mão de uma suposta arrecadação, que para a administração de José Alves Bezerra, como sempre,  o dinheiro fala mais alto.

Só que num simples cálculo de padaria, é possível ver que o DETRAN-DF  arrecada cerca de  R$ 20 milhões por ano com as vistorias, mas gasta pelo menos R$ 30 milhões.

A comparação é tão fácil de ver que só os olhos do GDF não enxergam. As empresas que fazem a vistoria pagam R$ 1.200,00 de salário a um vistoriador e o DETRAN-DF paga pelo menos R$ 6.000,00. A conta não fecha.

Isso sem falar que o DETRAN-DF está retirando das ruas pelo menos 100 agentes que poderiam reforçar a fiscalização, mas isso é bom para engordar os argumentos para se fazer novo concurso.

Mas se o DETRAN arrecadou R$ 20 milhões por ano e desde junho de 2008 não realiza as vistorias conforme as determinações do CONTRAN, o caso é muito mais grave ainda. O DETRAN-DF  realizou irregularmente pelo menos 700.000 vistorias. Corre o risco de ter que devolver aos usuários,  pelo menos uns R$ 60 milhões. Isso se não considerarmos multas e juros judiciais.

A questão é tão grave que o DENATRAN notificou o DETRAN-DF em 24 de setembro de 2010, através do ofício 1.320, onde em suma solicita que: “Em atenção ao comando trazido pela resolução nº 282/2008 do CONTRAN, informamos que se impõe a este Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF – o dever de cumprir as disposições contidas na norma em comento, de forma a reconhecer as vistorias de regularização e transferência de veículos automotores realizadas pelas Empresas Credenciadas em Vistorias de Veículos – ECV’s, devidamente credenciadas por este DENATRAN.” E ainda mais: “… deverá o DETRAN/DF, na realização das vistorias de regularização e transferência de veículos, cumprir todos os requisitos técnicos estabelecidos pela resolução nº 282/2008, em especial, a coleta por meio óptico da numeração do chassi, motor e da parte traseira do veículo.

O que fez o DETRAN/DF? Nada! Continuou lesando a população fazendo  vistoria conforme seus próprios padrões e interesses.

Entretanto a situação agora se agravou e muito. O Ministro das Cidades enviou ofício ao Governador Agnelo Queiroz (PT) em 29 de março de 2011 (que foi recebido no seu gabinete no mesmo dia conforme cópia de protocolo que se encontra em nosso poder). Neste novo ofício de número 2135/2011, o Ministro alerta o governador que: “Ocorre que o Departamento de Trânsito do DF, além de não comprovar estar estruturado para realizar as vistorias nos moldes da legislação em vigor, não tem aceitado os laudos emitidos pelas empresas, em atitude de completa arbitrariedade e afronta à mencionada Resolução” e continua: “Diante do exposto, sirvo-me do presente para solicitar que Vossa Excelência envide esforços no sentido de determinar que o DETRAN-DF cumpra as disposições estabelecidas no normativo do CONTRAN.”

O próximo passo é a intervenção!

Ou seja:  o DETRAN-DF  não faz seu serviço corretamente (por que não dizer na total ilegalidade), não permite que empresas credenciadas pelo DENATRAN executem estes serviços, e ainda por cima cobra da população. Será que o Ministério Público, o Tribunal de Contas do DF e a Câmara Legislativa do DF não perceberam ainda tal desobediência do atual diretor-geral?

Desde maio de 2011 a transferência é eletrônica e o laudo também, e não existe o tal do “SLIP”,  que é o documento que o DETRAN emite depois da transferência. Tudo é on line.

O cidadão deveria ser informado que a vistoria agora deve ser COMPLETAMENTE filmada, todos os itens de segurança do veículo deveriam ser conferidos, alem de chassi e motor, e as imagens devem ficar em uma sala cofre por 2 anos para consultas. A  empresa para fazer isso tem que comprovar ter ISO 27.000, ISO 9001 além da tal sala cofre.

As empresas de vistorias têm que ter um seguro de responsabilidade de R$ 300 mil de cobertura, para o cidadão de boa fé não sair lesado caso a vistoria seja feita incorretamente, e a empresa possa  ressarcir o dano.

E o DETRAN-DF? Será que tem seguro? Será que o cidadão lesado não terá que recorrer à justiça para receber sua indenização? Ou pior:  sairá completamente no prejuízo, caso de boa fé compre um carro roubado!

Para piorar o que já está péssimo, o DETRAN-DF  informa oficialmente para todos que a vistoria deve ser feita via “despachante”…

Veja o que informa o servidor do DETRAN: Aqui em Brasília V. S.ª procederá da seguinte forma, uma vez que não existem empresas credenciadas ao Detran para este fim: – Realizar a vistoria mediante contratação de despachante de alguma concessionária de veículos do DF ou – V. S.ª deverá agendar a vistoria, junto a algum dos Detrans deste Distrito Federal e levar o veículo até o Detran escolhido. Ao final, será emitido o “slip” da vistoria, que V. S.ª deverá levar no atendimento ao usuário para o processo de transferência de propriedade. Atenciosamente, Fernando Azevedo Chefe do Núcleo de Emplacamento de Veículos.”
Já foi dito acima que esse tal de “slip” não existe mais desde 2008, mas o Núcleo de Emplacamento orienta que o cidadão deva “realizar a vistoria mediante contratação de despachante de alguma concessionária de veículos do DF “.

E fica o grande questionamento: Para a gestão de Bezerra, fazer com empresas credenciadas não pode porque “tem que licitar”, mas fazer a vistoria com o despachante que, via de regra, não foi credenciado para tal, pode?

Este tema de aceitação de vistorias por particulares já foi objeto de sentença de mérito em SP, onde o Juiz Ronaldo Frigini assim concluiu: “A conduta da Administração Estadual, por via oblíqua, pretende, em verdade, cassar o credenciamento das empresas, ao não mais aceitar  como válidos os laudos por elas emitidos. Essa atitude, atente-se, atinge mortalmente a própria existência das empresas, uma vez que uma das condições para o credenciamento é atuação exclusiva no mercado de vistorias, mediante certidão emitida pelo órgão competente e cópia do contrato ou estatuto social vigente (art. 2º da Resolução 282/08). … Não há, pois, aqui também aparentemente, espeque legal para o DETRAN descumprir norma regulamentar expedida por órgão normativo no exercício de atribuição que lhe é legalmente cometida e que, como tal e na forma exposta, é-lhe hierarquicamente superior, mormente para fazer cessar atividade realizada por delegação feita por outrem. …… De outro lado, considere-se que a atividade estatal delegada a particulares – empresa credenciada em vistoria (ECV) – na forma regulamentar exposta é aparente e meramente material de modo que, como tal, não é passível de ser – a delegação em comento – taxada, manifestamente, como ilegal, inclusive e especialmente porque não revela a atividade delegada qualquer discricionariedade de natureza técnica (juízo de valor, ainda que fundado em conhecimento técnico afeto a determinada área de conhecimento como, verbi gratia, mecânica de automóveis). Trata-se, pura e simplesmente, de vistoria para aferição, objetiva, de determinados dados identificadores de veículo automotor. ….. Posto isto e considerando o mais constante dos autos, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de, extinguindo o processo nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, afastar a incidência dos comunicados do DETRAN apontados nos autos, confirmada, assim, a liminar anteriormente concedida.”

Finalmente, além de lesar usuários,  também lesa as empresas que não podem exercer sua atividade e conseqüentemente arcam com os prejuízos. Imaginem a chuva de ações indenizatórias na justiça que o DETRAN-DF  também invariavelmente sofrerá? E tudo isso pra quê? Para manter o “status quo” de autoridade? Ou só para manter os cofres aparentemente cheios? Ou pior, para continuar a beneficiar uns e outros como por exemplo, os despachantes amigos de Bezerra?

E o governador Agnelo Queiroz, o que fez até agora? Nada! Já foi comunicado, e está esperando o quê  para fazer valer sua autoridade? E o secretário de Governo que apóia o atual diretor-geral do DETRAN-DF? Por quê não demite Bezerra que desrespeita a legislação e já é considerado o pior diretor da história do órgão?

O Ministério Público do DF, através da promotora Dra. Maria Anaídes do Vale Siqueira Soub, já se pronunciou a respeito do tema em setembro do ano passado dizendo que: “Ao que tudo indica ao não aceitar o credenciamento realizado por órgãos que lhe são hierarquicamente superiores o DETRAN está desrespeitando os poderes conferidos pela lei a estes órgãos, que decidiram normatizar para todo o país o procedimento de vistorias nos veículos com a finalidade de conferir a agilidade e eficiência ao serviço prestado

O Denatran já cobrou, o MPDFT já se pronunciou, o Ministério das Cidades já oficiou. Pelo visto, o governador Agnelo Queiroz e o diretor-geral do Detran, José Alves Bezerra aguardam pela intervenção…

Publicado em 27/06/2011 por Donny Silva

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