Reguffe e Rollemberg
conseguiram vencer mais uma. Na semana passada, sem alarde foi votada
na Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei de autoria de
Rollemberg e relatoria de Reguffe na Câmara que fixa o volume, o peso e a
dimensão das bagagens que podem ser levadas gratuitamente no transporte
rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
No
PL está garantido ao passageiro o embarque de 30 quilos no bagageiro,
com tamanho limitado ao máximo de um metro e 30 centímetros; e de cinco
quilos no porta-embrulhos, no interior do ônibus.
Agora o PL será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: QuidNovi por Mino Pedrosa.
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