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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Ministério Público impugna candidatura de Arruda e outros vinte


A Procuradoria Regional Eleitoral do DF impugnou a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR) na tarde desta quarta (16). Para o Ministério Público, Arruda foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No último dia 9, ele foi condenado por improbidade administrativa em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do DF.

A Justiça entendeu que Arruda, a deputada Jaqueline Roriz (PMN), o marido dela, Manoel Neto, desviaram dinheiro público para financiamento de suas campanhas eleitorais. Essa ação de improbidade ficou popularmente conhecida como o mensalão do DEM, segundo o qual os réus participaram de esquema de compra de distritais da Câmara Legislativa em troca de apoio político. Os acusados terão de devolver 200 000 reais em danos morais e 100 000 reais referentes aos danos materiais. Durval Barbosa, delator do esquema, também foi condenado nesse processo. A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Embora haja uma divergência sobre a data a ser considerada, o procurador impugnou a candidatura de Arruda. Veja a íntegra do que publicou a Procuradoria Regional Eleitoral:

O Ministério Público Eleitoral impugnou nesta quarta-feira, 21 candidatos registrados no Distrito Federal. Desses, 11 são por conta da Lei da Ficha Limpa. Entre eles está José Roberto Arruda (PR), candidato a governador, e Jaqueline Roriz (PMN), candidata à deputada federal. Caberá à Justiça Eleitoral decidir se o registro deles é válido ou não. Enquanto couberem recursos, a lei assegura que os candidatos podem continuar com a campanha, arrecadar recursos e ter o nome inscrito na urna.

Segundo a Lei da Ficha Limpa e a Constituição Federal, candidatos condenados por improbidade por órgão colegiado não podem ocupar cargo público. Na última semana, o TJDFT manteve a condenação de Arruda e Jaqueline por enriquecimento ilícito, previsto na Lei de improbidade administrativa, e decretou a suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos. “A situação de inelegibilidade permanecerá até que seja cumprida a pena e pelos oito anos subsequentes”, esclarece o pedido do Ministério Público.

Apesar de o julgamento ter ocorrido dia 9 de julho, 4 dias após o término do prazo para o registro de candidaturas no TRE, o procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, defende que é possível questionar a validade dos pedidos. Segundo ele, o art. 15 da Lei da Ficha Limpa prevê que uma decisão judicial causadora de inelegibilidade produz efeitos imediatos. “Com essa possibilidade, evita-se que um candidato inelegível venha a participar da eleição, pois é possível que a Justiça Eleitoral resolva em definitivo a questão, antes da data da votação”, explica o procurador.

Caso sejam eleitos, Arruda e Jaqueline ficam impossibilitados de assumirem os cargos. No entanto, isso só vale se a decisão do Tribunal for mantida até a data da diplomação. Eles ainda podem recorrer aos Tribunais Superiores.

Outros 9 candidatos tiveram o pedido de impugnação do registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa: Maria de Lourdes Abadia (Deputada Federal), Aylton Gomes Martins (Deputado Distrital), Célia Maria de Sousa (Deputada Distrital), Christianno Nogueira Araújo (Deputado Distrital), José Paulo Santos (Deputado Distrital), Juarêz de Paula Santos (Deputado Distrital), Marco Antônio Leal da Silva (Deputado Distrital), Maria José da Conceição Maninha (Deputada Distrital), Vandercy Antônia de Camargo (Deputada Distrital).

Já 10 candidaturas foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral por outros motivos, como ausência de prestação de contas em eleição anterior e de pagamento de multa: Percilliane Marrara Silva (governadora), Expedito Carneiro de Mendonça (Senador), Mauro Rogério Gomes Pessanha (Deputado Federal), Almiro Dias Fiusa (Deputado Distrital), Cleuza Borges dos Santos (Deputada Distrital), Luiz André Solano Roriz (Deputado Distrital), Maria de Lourdes Silva (Deputada Distrital), Maristella Daher (Deputada Distrital), Odilon Batista de Souza Netto (Deputado Distrital) e Rosilene Pereira da Costa (Deputada Distrital).

Os candidatos têm o prazo de 7 dias para contestar os pedidos de impugnação da PRE/DF. O calendário das eleições de 2014 divulgado pelo TSE (Resolução nº 23.690) prevê que os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais deverão estar julgados pelos Tribunais Regionais e publicadas as respectivas decisões até o dia 21 de agosto de 2014. 

Fonte: Informações Grande Angular - Lilian Tahan - VEJA Brasília.

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