A Procuradoria Regional Eleitoral do DF impugnou a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda
(PR) na tarde desta quarta (16). Para o Ministério Público, Arruda foi
enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No último dia 9, ele foi condenado por
improbidade administrativa em segunda instância pelo Tribunal de
Justiça do DF.
A Justiça entendeu que Arruda, a deputada Jaqueline Roriz (PMN),
o marido dela, Manoel Neto, desviaram dinheiro público para
financiamento de suas campanhas eleitorais. Essa ação de improbidade
ficou popularmente conhecida como o mensalão do DEM, segundo o qual os
réus participaram de esquema de compra de distritais da Câmara
Legislativa em troca de apoio político. Os acusados terão de devolver
200 000 reais em danos morais e 100 000 reais referentes aos danos
materiais. Durval Barbosa, delator do esquema, também foi condenado
nesse processo. A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Embora
haja uma divergência sobre a data a ser considerada, o procurador
impugnou a candidatura de Arruda. Veja a íntegra do que publicou a
Procuradoria Regional Eleitoral:
O
Ministério Público Eleitoral impugnou nesta quarta-feira, 21 candidatos
registrados no Distrito Federal. Desses, 11 são por conta da Lei da
Ficha Limpa. Entre eles está José Roberto Arruda (PR), candidato a
governador, e Jaqueline Roriz (PMN), candidata à deputada federal.
Caberá à Justiça Eleitoral decidir se o registro deles é válido ou não.
Enquanto couberem recursos, a lei assegura que os candidatos podem
continuar com a campanha, arrecadar recursos e ter o nome inscrito na
urna.
Segundo
a Lei da Ficha Limpa e a Constituição Federal, candidatos condenados
por improbidade por órgão colegiado não podem ocupar cargo público. Na
última semana, o TJDFT manteve a condenação de Arruda e Jaqueline por
enriquecimento ilícito, previsto na Lei de improbidade administrativa, e
decretou a suspensão dos seus direitos políticos por 8 anos. “A
situação de inelegibilidade permanecerá até que seja cumprida a pena e
pelos oito anos subsequentes”, esclarece o pedido do Ministério Público.
Apesar
de o julgamento ter ocorrido dia 9 de julho, 4 dias após o término do
prazo para o registro de candidaturas no TRE, o procurador regional
eleitoral do DF, Elton Ghersel, defende que é possível questionar a
validade dos pedidos. Segundo ele, o art. 15 da Lei da Ficha Limpa prevê
que uma decisão judicial causadora de inelegibilidade produz efeitos
imediatos. “Com essa possibilidade, evita-se que um candidato inelegível
venha a participar da eleição, pois é possível que a Justiça Eleitoral
resolva em definitivo a questão, antes da data da votação”, explica o
procurador.
Caso
sejam eleitos, Arruda e Jaqueline ficam impossibilitados de assumirem
os cargos. No entanto, isso só vale se a decisão do Tribunal for mantida
até a data da diplomação. Eles ainda podem recorrer aos Tribunais
Superiores.
Outros 9 candidatos tiveram o pedido de impugnação do registro da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa: Maria de Lourdes Abadia (Deputada Federal), Aylton Gomes Martins (Deputado Distrital), Célia Maria de Sousa (Deputada Distrital), Christianno Nogueira Araújo
(Deputado Distrital), José Paulo Santos (Deputado Distrital), Juarêz de
Paula Santos (Deputado Distrital), Marco Antônio Leal da Silva
(Deputado Distrital), Maria José da Conceição Maninha (Deputada Distrital), Vandercy Antônia de Camargo (Deputada Distrital).
Já
10 candidaturas foram impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral por
outros motivos, como ausência de prestação de contas em eleição anterior
e de pagamento de multa: Percilliane Marrara Silva (governadora),
Expedito Carneiro de Mendonça (Senador), Mauro Rogério Gomes Pessanha
(Deputado Federal), Almiro Dias Fiusa (Deputado Distrital), Cleuza
Borges dos Santos (Deputada Distrital), Luiz André Solano Roriz
(Deputado Distrital), Maria de Lourdes Silva (Deputada Distrital),
Maristella Daher (Deputada Distrital), Odilon Batista de Souza Netto
(Deputado Distrital) e Rosilene Pereira da Costa (Deputada Distrital).
Os
candidatos têm o prazo de 7 dias para contestar os pedidos de
impugnação da PRE/DF. O calendário das eleições de 2014 divulgado pelo
TSE (Resolução nº 23.690) prevê que os pedidos de registro de candidatos
a governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais,
estaduais e distritais deverão estar julgados pelos Tribunais Regionais
e publicadas as respectivas decisões até o dia 21 de agosto de 2014.
Fonte: Informações Grande Angular - Lilian Tahan - VEJA Brasília.
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