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terça-feira, 11 de março de 2014

STF avaliza a lei da Ficha Limpa, tornando 8 inelegíveis somente no DF


Oito políticos do Distrito Federal já podem ser considerados definitivamente inelegíveis, por enquadramento da Lei da Ficha Limpa, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão do dia 16 de fevereiro, de considerá-la constitucional. Esses políticos e outros 23, no total de 31, de diversos estados, não mais poderão se candidatar por um determinado período de tempo, segundo levamento do “Congresso em Foco”. São 12 ex-deputados estaduais e distritais; nove ex-deputados federais; cinco ex-senadores; três ex-prefeitos; 3 ex-prefeitos; e dois ex-governadores.

Veja os políticos do DF atingidos pela Lei da Ficha Limpa e porquê:

Benício Tavares (PMDB/DF)

Teve o mandato de deputado distrital cassado pelo TRE-DF por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. A decisão do tribunal regional foi confirmada pelo TSE em novembro do ano passado. Segundo os ministros da corte, o caso dele se enquadra na Ficha Limpa porque as irregularidades ocorreram em agosto de 2010, ou seja, após a edição da lei. Com isso, Benício fica inelegível por oito anos a contar do início de seu mandato. De acordo com a denúncia, o peemedebista coagiu funcionários de sua empresa, condicionando a manutenção do emprego à votação em sua candidatura. O TSE negou, em janeiro, recurso dele para continuar no cargo até o julgamento de uma apelação dele ao plenário. 

  Joaquim Roriz

Joaquim Roriz (ex-PSC/DF)

Então senador, Roriz renunciou em 2007 depois que foi acusado de negociar uma partilha irregular de R$ 2,2 milhões com o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB). Por conta da denúncia, o PSOL entrou à época com representação contra Roriz, e ele preferiu desistir do mandato a enfrentar o processo de cassação. Por conta dessa renúncia, Roriz fica inelegível até 2023.

Júnior Brunelli (sem partido, ex-DEM/DF)

Ex-deputado distrital, foi acusado de participar do esquema de corrupção montado no governo de José Roberto Arruda. Pastor evangélico, Brunelli foi flagrado recebendo dinheiro e orando pela saúde do pivô e delator do esquema, Durval Barbosa. Conhecido como o “deputado da oração da propina”, renunciou para evitar um processo que poderia levar à cassação de seu mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Como havia uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) contra ele na Câmara Legislativa, pelas regras da Ficha Limpa, Brunelli pode ficar inelegível até o final de 2018.

Brunelli e Prudente (encoberto), com Durval Barbosa: oração da corrupção

Leonardo Prudente (sem partido, ex-DEM/DF)

Então presidente da Câmara Legislativa do DF, Prudente renunciou ao mandato em fevereiro de 2010 após ser acusado de receber dinheiro do esquema do mensalão do ex-governador José Roberto Arruda. Flagrado em vídeo enfiando dinheiro nas meias, ganhou o apelido de “deputado da meia”. A renúncia ocorreu logo após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) entrar com uma representação na Câmara Legislativa contra ele e outros dois distritais. Por isso, em tese, ele está inelegível por oito anos a contar de janeiro de 2011, quando terminaria seu mandato.

Luiz Estevão (PMDB/DF)

Primeiro senador cassado pelos próprios colegas em 2000, o empresário ficou inelegível por oito anos. Em outubro de 2010, o STJ confirmou decisão que o condenou a 31 anos de prisão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documentos falsos e formação de quadrilha ou bando. O ex-senador ainda recorre em liberdade. Estevão é acusado de participar de um esquema que desviou mais de R$ 160 milhões dos cofres públicos na construção do Fórum Trabalhista em São Paulo, entre 1992 e 1998. O caso também envolveu, entre outras pessoas, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e resultou na cassação do mandato de Estevão. Pela Lei da Ficha Limpa, em tese, só poderá se candidatar oito anos após o término dessa pena. Em 2011, o STJ também condenou Estevão à três anos e meio de prisão por falsidade ideológica. Segundo a denúncia, ele fraudou documentos para liberar bens tornados indisponíveis pelo Poder Judiciário. Também cabe recurso. 

   
Maria de Lourdes Abadia

Maria de Lourdes Abadia (PSDB/DF)

A ex-deputada federal e ex-governadora do DF foi condenada em definitivo por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2006, quando tentou, sem sucesso, a reeleição para o governo local. Como não cabe mais recurso à condenação, pela Lei da Ficha Limpa, em tese, ela está inelegível até 2016. Abadia foi candidata ao Senado em 2010 e teve problemas com a Justiça eleitoral por causa dessa condenação.

Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM/DF)

Com a prisão do então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda em fevereiro de 2010, Paulo Octávio assumiu interinamente a chefia do Executivo local. Logo depois, a seção brasiliense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) entrou com um processo por crime de responsabilidade na Câmara Legislativa. Após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa aceitar o pedido de impeachment, Paulo Octávio renunciou ao cargo em 23 de fevereiro. Assim, Paulo Octávio está inelegível até 2018.

Pedro Passos (PMDB/DF)

O ex-deputado distrital renunciou ao mandato em agosto de 2007 para escapar de um processo de cassação. Ele é acusado de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações desbaratado pela Operação Navalha, da Polícia Federal. Ele chegou a ser preso pela Polícia Federal, mas foi solto graças a habeas corpus concedido pelo STF. Em gravações telefônicas autorizadas pela Justiça, Passos foi flagrado conversando com um funcionário da construtora baiana Gautama, pivô do esquema. 

Fonte: Odir Ribeiro / Informações Diário do Poder / Congresso em Foco.

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