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quinta-feira, 13 de março de 2014

Ministério Público do DF repudia declarações do GDF


A Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em razão de ofensas de ordem profissional proferidas pela Subsecretaria do Sistema Prisional (SESIPE) contra as Promotorias de Justiça de Execução Penal, conforme divulgado no Jornal Correio Braziliense, em matéria do dia 07/03/2014, vem a público:
 
1. REPUDIAR a manifestação da SESIPE, que, ao invés de unir forças com o Ministério Público e o Poder Judiciário para corrigir irregularidades no sistema prisional do DF, optou por promover ataques às Promotorias de Justiça de Execução Penal. Os membros do Ministério Público lotados nas Promotorias de Justiça de Execução Penal apenas cumprem o dever legal de fiscalização da execução da pena e de inspeção dos estabelecimentos penais, conforme determinam os arts. 67 e 68 da Lei de Execuções Penais. Decorre desse dever a obrigatoriedade de adotar as medidas cabíveis para o regular andamento da execução penal e o adequado funcionamento das unidades prisionais, o que vem sendo feito pelo Ministério Público do DF. Convém registrar que as contrariedades manifestadas pela SESIPE não guardam pertinência com provimentos jurisdicionais. As decisões judiciais, como é curial, hão de ser cumpridas pelo gestor do sistema prisional e eventual discordância deve ser levada a efeito pelas vias próprias e pelos órgãos próprios do Distrito Federal, em respeito ao devido processo e, sobretudo, aos pilares da República.
 
2. OPOR-SE à divulgação de informações distorcidas, por parte da SESIPE, com o fim de tentar atribuir indevidamente eventuais riscos à segurança do sistema prisional por inconformismo com a atuação legítima do Ministério Público.
 
3. MANIFESTAR integral apoio e solidariedade às Promotorias de Justiça de Execução Penal do DF pela dedicação e pelo fiel desempenho de suas atribuições constitucionais e legais.
 
Brasília (DF), 11 de março de 2014
 
Antonio Marcos Dezan
 
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
 
Fonte: Guardian Notícias.

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