O desembargador eleitoral Cleber Lopes de Oliveira deu cinco dias para que o diretor-geral do DFTrans, Marco Antônio Campanella, apresente defesa na representação em que teria usado o gabinete para encontros partidários do PPL, qual é presidente regional.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A legenda terá o mesmo prazo para se defender.
Na
representação, o MPE usa o Artigo 73, que diz serem “proibidas aos
agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido
político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de
convenção partidária”.
O
relator também determina a Campanella a apresentação de contrato do
DFTrans com a empresa Paulista Serviços Transporte Ltda dentro do mesmo
período. Lopes adotou o rito previsto na Lei Complementar 64/90 (Lei das
Inelegibilidades), inciso I, alínea “a”, que determina a abertura de
prazo para a defesa do representado.
Fonte: Naira Trindade - Diário do Poder.
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