Janot propõe que o novo entendimento tenha validade para trocas partidárias feitas após o julgamento de ação do PPS.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer defendendo a perda de
mandato para políticos que trocarem o partido pelo qual foi eleito para
uma legenda recém-criada. A opinião servirá como parâmetro para
ministros da Corte julgarem uma ação direta de inconstitucionalidade
proposta pelo PPS contra a norma que permite esse tipo de troca sem que o
político sofra ônus algum. Janot propõe, no entanto, que o novo
entendimento tenha validade apenas para trocas partidárias feitas após o
julgamento da ação pelo STF, deixando os casos passados intocados.
A regra da mudança de partido foi baixada pelo Tribunal Superior
eleitoral (TSE) em 2007, em forma de resolução. Segundo o texto, perde o
mandato eletivo quem sair do partido sem justa causa. Um dos motivos
aceitáveis para a mudança é a criação de novo partido. No parecer, Janot
argumenta que essa justificativa serve de “válvula de escape a toda e
qualquer acomodação que os integrantes da comunidade parlamentar estejam
dispostos a empreender”. Para o procurador, a imposição de fidelidade
partidária mesmo nos casos de criação de nova legenda fortalece o
sistema partidário.
Ainda de acordo com o parecer, “não se pode ignorar que a criação de
partido não raro significa apenas reflexo da conveniência eleitoral
momentânea de um grupo de mandatários do povo e até serve como moeda de
troca no mercado de interesses pouco nobres, a fim de propiciar arranjos
de cargos na administração pública ou negociação visando à partilha de
recursos do Fundo Partidário e do tempo de presença na propaganda
partidária gratuita no rádio e na televisão”.
Apesar de propor validade para a nova interpretação para depois do
julgamento do STF, Janot aproveita para criticar a recente movimentação
entre os partidos, com a criação de novas legendas. “Esse mecanismo (da
fidelidade partidária) evita as periódicas debandadas de parlamentares
nos anos pré-eleitorais – como a que se testemunhou mais uma vez neste
segundo semestre de 2013 –, à cata de condições mais convenientes, sob
diversos pontos de vista, nem sempre legítimos, para o exercício da
política em novos partidos, por vezes criados de ocasião”, escreveu.
Rodrigo Janot lembrou que, nas eleições brasileiras, a votação para deputado
federal ocorre por meio do sistema proporcional, por lista aberta. Dessa
forma, o destinatário do voto é o partido político viabilizador da
candidatura. Para o procurador, portanto, é “direito do partido político
manter o número de cadeiras obtidas nas eleições proporcionais”. Na
interpretação de Janot, “isso não se dá tanto em respeito ao candidato,
mas ao eleitorado que nele enxergou certas características e ideias
dignas de fazê-lo merecer seu voto”.
A ação que contesta a regra atual é de relatoria da ministra Rosa
Weber. Com o parecer em mãos, ela deve elaborar um voto e levar a causa
para votação em plenário. Não há data prevista para isso ocorrer.
Fonte: Portal - O GLOBO
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