Em ofício de 26 folhas, sob o número 62/2012, o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima (foto) fez uma veemente defesa da legalidade das interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal na Operação Monte Carlo. Foi uma das últimas manifestações levadas pelo magistrado aos autos da ação penal que corre contra Carlinhos Cachoeira e sua quadrilha na 11a Vara Federal de Goiás.
Datado de 14 de maio, o documento foi redigido em resposta a um habeas corpus no qual a banca de Márcio Thomaz Bastos, advogado de Cachoeira, questiona a legalidade dos grampos da Monte Carlo. Relator do recurso, o desembargador Tourinho Neto, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal de Brasília), ignorou a peça do juiz, endossou a petição da defesa do contraventor e votou pela anulação das provas, tachando-as de “ilegais”. Leia mais
Datado de 14 de maio, o documento foi redigido em resposta a um habeas corpus no qual a banca de Márcio Thomaz Bastos, advogado de Cachoeira, questiona a legalidade dos grampos da Monte Carlo. Relator do recurso, o desembargador Tourinho Neto, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal de Brasília), ignorou a peça do juiz, endossou a petição da defesa do contraventor e votou pela anulação das provas, tachando-as de “ilegais”. Leia mais
Fonte: Blog do Josias de Souza - 18/06/2012
Blog do Edson Sombra
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